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domingo 29 de agosto de 2010, por
Uma proposta para a legalização do compartilhamento de arquivos na Internet
(This text in English translation PDF.)
Desde o advento do acesso público à Internet, as pessoas compartilham arquivos digitais - alguns deles de maneira legal, como o software livre e outros de maneira frequentemente considerada ilegal, como músicas e filmes protegidos por licenças restritivas de direito autoral. Esse último tipo de compartilhamento tem gerado uma batalha entre os detentores de direito autoral e os usuários de Internet. Os usuários alegam que sua prática é predominantemente não comercial e está enraizada na prática social há pelo menos dez anos. Já os titulares alegam que o compartilhamento de arquivos na Internet prejudica as vendas e é o principal responsável pela perda de receitas do setor fonográfico. Tentativas de erradicar a prática por meio da repressão (processando usuários, por exemplo) se mostraram sem sucesso. Pesquisa de 2006 realizada pela Associação Brasileira de Produtores de Disco apontou que 29,5% da população com acesso a Internet faz compartilhamento gratuito de música; outra pesquisa, do Comitê Gestor da Internet, de 2010, aponta que 39% dos usuários fazem download de músicas, filmes e software. O compartilhamento de arquivos é hoje uma ilegalidade praticada por mais de 28 milhões de brasileiros. Nos debates que ocorreram em todo o mundo sobre a maneira adequada de resolver o impasse, uma proposta tem sempre sido apresentada: uma taxa para remunerar os criadores e legalizar o compartilhamento de arquivos. Abaixo apresentamos uma visão sobre como tal proposta poderia ser implementada no Brasil, aproveitando a oportunidade da revisão da lei de direito autoral.
A PROPOSTA
O compartilhamento de arquivos digitais sem finidade de lucro na Internet passa a ser autorizado. Cada consumidor paga uma taxa mensal módica (por volta de três reais) junto com a mensalidade de acesso à banda larga cobrada pelo provedor, independente de quantos arquivos baixar. O provedor apenas recolhe e repassa este valor para uma associação de gestão coletiva que reparte o montante arrecadado aos criadores e artistas de acordo com o consumo de cada obra.
O compartilhamento não comercial e sem fins de lucro de arquivos digitais. Isso autoriza a troca de arquivos por meio das diferentes tecnologias e inclui os bens protegidos pela lei de direito autor (música, filmes e livros). Não inclui software e games.
Todos os usuários de serviço de banda larga doméstica e móvel por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. O valor é proporcional ao tamanho da banda, mas limitado a três reais. Regras adicionais podem ser criadas para a cobrança de lan houses, escolas e universidades, mas sempre seguindo o princípio da modicidade (pequeno preço).
O valor exato deve ser regulamentado posteriormente, mas limitado a três reais.
Esse dinheiro se cobrado de todos os usuários domésticos de banda larga hoje daria um valor superior a 440 milhões de reais anuais. Para fins de comparação, isso é mais do que toda a receita das grandes gravadoras com a venda de fonogramas e o montante deve crescer rapidamente com a ampliação do acesso à Internet.
Os criadores, por meio das suas associações. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado aos autores pessoas físicas (compositores, arranjadores, intérpretes, escritores, etc.). Regras adicionais poderiam ajustar essa distribuição de acordo com a realidade de cada indústria.
De acordo com a popularidade das obras - ou seja, quanto mais baixada uma obra, mais o criador ou artista ligado a ela recebe. A aferição é realizada por meio de tecnologias (já existentes) que respeitem a privacidade do usuário, sejam transparentes e capturem a formação de cauda longa (as muitas obras que são pouco baixadas). Vinte por cento do que é arrecadado vai para um fundo de fomento à diversidade cultural.
QUESTÕES ADICIONAIS
Porque hoje a prática é normalmente considerada ilegal, o que leva ao fechamento de sites, campanhas anti-pirataria e, às vezes, a usuários serem processados. Além disso, o que temos observado recentemente é uma mudança de estratégia dos detentores de direito autoral, parando com os processos contra usuários e optando por leis de resposta graduada. Essas leis de resposta graduada (como a aprovada recentemente na França) estabelecem que usuários que forem pegos por três vezes compartilhando arquivos ilegalmente perderão o acesso à Internet. A resposta graduada já começa a ser discutida no Brasil. Além disso, acreditamos que o pagamento de direitos autorais, por meio de uma taxa módica e desvinculado do quanto se baixa, conciliará o direito de acesso à cultura com o direito dos criadores e artistas serem remunerados.
O objetivo da proposta é por fim à guerra que opõe detentores de direitos autorais e usuários de Internet. Por isso propomos a introdução de uma licença pública. Se o proprietário de um grande portfólio de obras protegidas por direito autoral ficar fora do sistema, o problema da ilegalidade do compartilhamento permanecerá.
A proposta apresentada é compulsória nas duas pontas: ou seja, os detentores de direito autoral participam todos e também participam todos os usuários. O modelo poderia ser optativo na ponta do consumidor, mas acreditamos que isso criaria inconvenientes como a eventual perseguição de usuários que não pagam, mas baixam arquivos que consideramos um efeito social nefasto. Além disso, acreditamos que a cobrança mesmo para aqueles que não baixam arquivos é justa porque institui um financiamento cruzado que garante o acesso à cultura e à informação.
Há várias formas de se medir aquilo que é baixado e o potencial de violação de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o método de aferição deve respeitar a privacidade dos usuários. Há, por exemplo, métodos públicos de aferição, especialmente para bit torrent, que não invadem a privacidade dos usuários. Outra possibilidade seria a instalação voluntária de um software de aferição que, na nossa opinião, deveria ser livre, de maneira que o usuário soubesse exatamente que informação está sendo recolhida e enviada.
Ao contrário do que diz o senso comum, a literatura acadêmica não vê uma relação clara entre o compartilhamento de arquivos e a perda de receitas na indústria. Ela, de maneira geral, aponta dois fenômenos: o compartilhamento, por um lado, substitui vendas - ou seja, quem baixa uma música deixa de comprar o CD; por outro lado, o compartilhamento também ajuda a divulgar a obra e aumenta as vendas - ou seja, as pessoas ficam sabendo por meio do compartilhamento de uma nova banda e terminam comprando o CD. Esses dois fenômenos são bem conhecidos e estudados, mas não se sabe exatamente como se balançam os dois efeitos: de substituição de venda e de divulgação. Além disso, pesquisas com consumidores têm mostrado de maneira reiterada que a maior parte dos que mais baixam, são os que mais compram. Assim, a única certeza é que o compartilhamento e a venda tradicional são dois circuitos que se inter-relacionam, mas co-existem. Acreditamos que a legalização de uma prática já tão disseminada não deve alterar drasticamente o atual estado de coisas.
Para garantir que o criador e o artista tenham uma parte justa daquilo que é arrecadado. No estabelecimento dos contratos, muitas vezes o artista é parte fraca e termina prejudicado. Essa regra de reserva de 50% da receita para os criadores e artistas (comum na regulação da gestão coletiva em países europeus, por exemplo) busca protegê-lo. Talvez, seja possível uma outra forma de regulação que ajuste esse percentual global de 50% para as realidades específicas do campo da música, do livro e do audiovisual.
Para aumentar a oferta daquilo que é compartilhado. Para que os grandes criadores e artistas estimulem o surgimento de novos artistas e criadores e aumentem o número de obras que é ofertada ao público, tanto para compartilhamento, como para a venda.
EFEITOS DA MEDIDA
Hoje, muitos recursos são gastos no combate à chamada "pirataria digital". Esses recursos que envolvem associações da indústria, corpos especializados da força policial e estruturas governamentais estão todos voltados para impedir ou dificultar aquilo que dezenas de milhões de brasileiros fazem todas as semanas. Isso gera a desmoralização da lei, que está em flagrante desacordo com a prática social e tentativas de culpabilizar os usuários por meio de campanhas publicitárias anti-pirataria. A legalização do compartilhamento poria um fim a essa guerra, tornaria o compartilhamento lícito e traria recursos adicionais para o fomento da cultura.
Hoje, para se ter acesso a bens culturais é preciso dinheiro. Quanto mais dinheiro se tem, a mais bens culturais se tem acesso. Na Internet, muitos bens podem ser conseguidos gratuitamente, mas sob os riscos e percalços da ilegalidade. Acreditamos que a legalização do compartilhamento, casada com políticas de expansão da Internet, permitirá que todos, inclusive aqueles que devido a sua renda estão fora ou às margens do mercado consumidor de cultura, possam ter acesso aos bens culturais.
Se o Brasil legalizar o compartilhamento, a oferta de conteúdos compartilhados feita por brasileiros aumentará drasticamente, aumentando conseqüentemente o download destas obras. Assim, o gosto brasileiro passará a ter mais proeminência na Internet, ajudando a divulgar no exterior a cultura brasileira.
A legalização do compartilhamento no Brasil estabelecerá um paradigma para o mundo de como resolver os conflitos em torno do direito autoral. A medida terá impactos globais difíceis de contornar e abrirá o caminho para medidas semelhantes em outros países.
DIFICULDADES E RISCOS
Esse é um risco verdadeiro. Acreditamos que a limitação em lei, além de um debate público amplo, com grande engajamento, seguido de um pacto entre criadores e consumidores criará o o marco legal e o compromisso de ambas as partes de respeitar os termos deste acordo.
Acreditamos que a proposta que apresentamos é parte integrante da reforma maior da lei de direitos autorais que cria mecanismos eficientes de regulação das sociedades de gestão coletiva.
De fato, o acesso de banda larga no Brasil é caro e as políticas de inclusão não devem ser dificultadas por uma taxa que recaia sobre os mais pobres. Acreditamos que isso poderia ser resolvido de pelo menos duas formas: isentando os beneficiários do Plano Nacional de Banda Larga ou ainda onerando a Eletrobrás e não o usuário.
Porque da forma como está, é ruim para todos e tende a ficar pior. Artistas não recebem pelo que é baixado e os usuários são criminalizados, com o fechamento de sites e campanhas que condenam aquilo que milhões de pessoas fazem. Além disso, está em curso em todo mundo, inclusive no Brasil, tentativas de implantar o sistema de resposta graduada (também conhecido como three strikes), no qual usuários que são pegos fazendo compartilhamento fora da lei por três vezes, perdem o acesso à Internet. Com a legalização do compartilhamento, a resposta graduada não fará mais sentido.
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