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domingo 29 de agosto de 2010, por Pablo Ortellado

Uma proposta para a legalização do compartilhamento de arquivos na Internet

(This text in English translation PDF.)

Desde o advento do acesso público à Internet, as pessoas compartilham arquivos digitais - alguns deles de maneira legal, como o software livre e outros de maneira frequentemente considerada ilegal, como músicas e filmes protegidos por licenças restritivas de direito autoral. Esse último tipo de compartilhamento tem gerado uma batalha entre os detentores de direito autoral e os usuários de Internet. Os usuários alegam que sua prática é predominantemente não comercial e está enraizada na prática social há pelo menos dez anos. Já os titulares alegam que o compartilhamento de arquivos na Internet prejudica as vendas e é o principal responsável pela perda de receitas do setor fonográfico. Tentativas de erradicar a prática por meio da repressão (processando usuários, por exemplo) se mostraram sem sucesso. Pesquisa de 2006 realizada pela Associação Brasileira de Produtores de Disco apontou que 29,5% da população com acesso a Internet faz compartilhamento gratuito de música; outra pesquisa, do Comitê Gestor da Internet, de 2010, aponta que 39% dos usuários fazem download de músicas, filmes e software. O compartilhamento de arquivos é hoje uma ilegalidade praticada por mais de 28 milhões de brasileiros. Nos debates que ocorreram em todo o mundo sobre a maneira adequada de resolver o impasse, uma proposta tem sempre sido apresentada: uma taxa para remunerar os criadores e legalizar o compartilhamento de arquivos. Abaixo apresentamos uma visão sobre como tal proposta poderia ser implementada no Brasil, aproveitando a oportunidade da revisão da lei de direito autoral.

A PROPOSTA

Como funcionará?

O compartilhamento de arquivos digitais sem finidade de lucro na Internet passa a ser autorizado. Cada consumidor paga uma taxa mensal módica (por volta de três reais) junto com a mensalidade de acesso à banda larga cobrada pelo provedor, independente de quantos arquivos baixar. O provedor apenas recolhe e repassa este valor para uma associação de gestão coletiva que reparte o montante arrecadado aos criadores e artistas de acordo com o consumo de cada obra.

O que estará autorizado com a medida?

O compartilhamento não comercial e sem fins de lucro de arquivos digitais. Isso autoriza a troca de arquivos por meio das diferentes tecnologias e inclui os bens protegidos pela lei de direito autor (música, filmes e livros). Não inclui software e games.

Quem pagará?

Todos os usuários de serviço de banda larga doméstica e móvel por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. O valor é proporcional ao tamanho da banda, mas limitado a três reais. Regras adicionais podem ser criadas para a cobrança de lan houses, escolas e universidades, mas sempre seguindo o princípio da modicidade (pequeno preço).

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Quanto pagará?

O valor exato deve ser regulamentado posteriormente, mas limitado a três reais.

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Esse dinheiro é suficiente?

Esse dinheiro se cobrado de todos os usuários domésticos de banda larga hoje daria um valor superior a 440 milhões de reais anuais. Para fins de comparação, isso é mais do que toda a receita das grandes gravadoras com a venda de fonogramas e o montante deve crescer rapidamente com a ampliação do acesso à Internet.

Quem receberá esse dinheiro?

Os criadores, por meio das suas associações. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado aos autores pessoas físicas (compositores, arranjadores, intérpretes, escritores, etc.). Regras adicionais poderiam ajustar essa distribuição de acordo com a realidade de cada indústria.

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Como ele será distribuído?

De acordo com a popularidade das obras - ou seja, quanto mais baixada uma obra, mais o criador ou artista ligado a ela recebe. A aferição é realizada por meio de tecnologias (já existentes) que respeitem a privacidade do usuário, sejam transparentes e capturem a formação de cauda longa (as muitas obras que são pouco baixadas). Vinte por cento do que é arrecadado vai para um fundo de fomento à diversidade cultural.

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QUESTÕES ADICIONAIS

Por que pagar se hoje compartilhamos de graça?

Porque hoje a prática é normalmente considerada ilegal, o que leva ao fechamento de sites, campanhas anti-pirataria e, às vezes, a usuários serem processados. Além disso, o que temos observado recentemente é uma mudança de estratégia dos detentores de direito autoral, parando com os processos contra usuários e optando por leis de resposta graduada. Essas leis de resposta graduada (como a aprovada recentemente na França) estabelecem que usuários que forem pegos por três vezes compartilhando arquivos ilegalmente perderão o acesso à Internet. A resposta graduada já começa a ser discutida no Brasil. Além disso, acreditamos que o pagamento de direitos autorais, por meio de uma taxa módica e desvinculado do quanto se baixa, conciliará o direito de acesso à cultura com o direito dos criadores e artistas serem remunerados.

Por que não deixar a livre iniciativa cuidar disso? As gravadoras e outros proprietários de conteúdo terão que participar desse sistema contra a sua vontade?

O objetivo da proposta é por fim à guerra que opõe detentores de direitos autorais e usuários de Internet. Por isso propomos a introdução de uma licença pública. Se o proprietário de um grande portfólio de obras protegidas por direito autoral ficar fora do sistema, o problema da ilegalidade do compartilhamento permanecerá.

E se eu não quiser baixar arquivos, por que devo pagar?

A proposta apresentada é compulsória nas duas pontas: ou seja, os detentores de direito autoral participam todos e também participam todos os usuários. O modelo poderia ser optativo na ponta do consumidor, mas acreditamos que isso criaria inconvenientes como a eventual perseguição de usuários que não pagam, mas baixam arquivos que consideramos um efeito social nefasto. Além disso, acreditamos que a cobrança mesmo para aqueles que não baixam arquivos é justa porque institui um financiamento cruzado que garante o acesso à cultura e à informação.

A aferição do que é compartilhado não violará a minha privacidade?

Há várias formas de se medir aquilo que é baixado e o potencial de violação de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o método de aferição deve respeitar a privacidade dos usuários. Há, por exemplo, métodos públicos de aferição, especialmente para bit torrent, que não invadem a privacidade dos usuários. Outra possibilidade seria a instalação voluntária de um software de aferição que, na nossa opinião, deveria ser livre, de maneira que o usuário soubesse exatamente que informação está sendo recolhida e enviada.

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Como ficam os canais tradicionais de venda de produtos culturais? A indústria de discos, DVDs e livros não vai morrer?

Ao contrário do que diz o senso comum, a literatura acadêmica não vê uma relação clara entre o compartilhamento de arquivos e a perda de receitas na indústria. Ela, de maneira geral, aponta dois fenômenos: o compartilhamento, por um lado, substitui vendas - ou seja, quem baixa uma música deixa de comprar o CD; por outro lado, o compartilhamento também ajuda a divulgar a obra e aumenta as vendas - ou seja, as pessoas ficam sabendo por meio do compartilhamento de uma nova banda e terminam comprando o CD. Esses dois fenômenos são bem conhecidos e estudados, mas não se sabe exatamente como se balançam os dois efeitos: de substituição de venda e de divulgação. Além disso, pesquisas com consumidores têm mostrado de maneira reiterada que a maior parte dos que mais baixam, são os que mais compram. Assim, a única certeza é que o compartilhamento e a venda tradicional são dois circuitos que se inter-relacionam, mas co-existem. Acreditamos que a legalização de uma prática já tão disseminada não deve alterar drasticamente o atual estado de coisas.

Por que garantir 50% da receita aos criadores e artistas?

Para garantir que o criador e o artista tenham uma parte justa daquilo que é arrecadado. No estabelecimento dos contratos, muitas vezes o artista é parte fraca e termina prejudicado. Essa regra de reserva de 50% da receita para os criadores e artistas (comum na regulação da gestão coletiva em países europeus, por exemplo) busca protegê-lo. Talvez, seja possível uma outra forma de regulação que ajuste esse percentual global de 50% para as realidades específicas do campo da música, do livro e do audiovisual.

Por que reservar 20% do que é arrecadado para o fomento da diversidade cultural?

Para aumentar a oferta daquilo que é compartilhado. Para que os grandes criadores e artistas estimulem o surgimento de novos artistas e criadores e aumentem o número de obras que é ofertada ao público, tanto para compartilhamento, como para a venda.

EFEITOS DA MEDIDA

Fim dos conflitos sobre direito autoral

Hoje, muitos recursos são gastos no combate à chamada "pirataria digital". Esses recursos que envolvem associações da indústria, corpos especializados da força policial e estruturas governamentais estão todos voltados para impedir ou dificultar aquilo que dezenas de milhões de brasileiros fazem todas as semanas. Isso gera a desmoralização da lei, que está em flagrante desacordo com a prática social e tentativas de culpabilizar os usuários por meio de campanhas publicitárias anti-pirataria. A legalização do compartilhamento poria um fim a essa guerra, tornaria o compartilhamento lícito e traria recursos adicionais para o fomento da cultura.

Aumento do acesso a bens culturais

Hoje, para se ter acesso a bens culturais é preciso dinheiro. Quanto mais dinheiro se tem, a mais bens culturais se tem acesso. Na Internet, muitos bens podem ser conseguidos gratuitamente, mas sob os riscos e percalços da ilegalidade. Acreditamos que a legalização do compartilhamento, casada com políticas de expansão da Internet, permitirá que todos, inclusive aqueles que devido a sua renda estão fora ou às margens do mercado consumidor de cultura, possam ter acesso aos bens culturais.

Promoção da cultura brasileira e do gosto brasileiro na Internet global

Se o Brasil legalizar o compartilhamento, a oferta de conteúdos compartilhados feita por brasileiros aumentará drasticamente, aumentando conseqüentemente o download destas obras. Assim, o gosto brasileiro passará a ter mais proeminência na Internet, ajudando a divulgar no exterior a cultura brasileira.

Aumento do protagonismo brasileiro na solução de problemas globais

A legalização do compartilhamento no Brasil estabelecerá um paradigma para o mundo de como resolver os conflitos em torno do direito autoral. A medida terá impactos globais difíceis de contornar e abrirá o caminho para medidas semelhantes em outros países.

DIFICULDADES E RISCOS

E se essa taxa, hoje módica, com o passar do tempo for aumentando e se tornar um grande ônus para os usuários?

Esse é um risco verdadeiro. Acreditamos que a limitação em lei, além de um debate público amplo, com grande engajamento, seguido de um pacto entre criadores e consumidores criará o o marco legal e o compromisso de ambas as partes de respeitar os termos deste acordo.

E se a entidade de gestão coletiva ficar fora de controle e passar a abusar dos criadores e artistas?

Acreditamos que a proposta que apresentamos é parte integrante da reforma maior da lei de direitos autorais que cria mecanismos eficientes de regulação das sociedades de gestão coletiva.

O Brasil já tem o acesso de banda larga mais caro da América Latina, vamos onerar ainda mais os usuários? E como ficam as políticas de expansão como o Plano Nacional de Banda Larga?

De fato, o acesso de banda larga no Brasil é caro e as políticas de inclusão não devem ser dificultadas por uma taxa que recaia sobre os mais pobres. Acreditamos que isso poderia ser resolvido de pelo menos duas formas: isentando os beneficiários do Plano Nacional de Banda Larga ou ainda onerando a Eletrobrás e não o usuário.

Por que não deixar as coisas como estão? Não é menos arriscado?

Porque da forma como está, é ruim para todos e tende a ficar pior. Artistas não recebem pelo que é baixado e os usuários são criminalizados, com o fechamento de sites e campanhas que condenam aquilo que milhões de pessoas fazem. Além disso, está em curso em todo mundo, inclusive no Brasil, tentativas de implantar o sistema de resposta graduada (também conhecido como three strikes), no qual usuários que são pegos fazendo compartilhamento fora da lei por três vezes, perdem o acesso à Internet. Com a legalização do compartilhamento, a resposta graduada não fará mais sentido.

9 Mensagens de fórum

  • mais informações Le 1º de setembro de 2010 à 21:01 , por Thiago Novaes

    ois,

    a proposta de "legalização" visa o estabelecimento de uma espécie de taxímetro na internet: o artista que for mais consumido, por meio de sua organização representativa, receberá mais grana... é uma proposta liberal, que reifica o autor como dono de sua produção e entende a distribuição de dinheiro como democratização do mérito. a internet oferece justamente a possibilidade de circulação abundante de gratuidades, a despeito da máxima, também liberal, que sem reconhecimento as pessoas se sentem desestimuladas a produzirem... o que é absolutamente falso. Chega a ser engraçada a categoria "os criadores" quando pensamos em todos que fazem upload no youtube...

    além disso, a proposta é tecnicamente obsoleta pois enfatiza o papel decadente dos provedores (vide as plataformas de acesso à internet via tv digital na europa ou a emergência do próximo protocolo da internet, o IPV6, que com múltiplos ips rodando numa máquina promovem múltiplos serviços em várias conexões simultâneas). isso sem falar que um tamanho controle sobre o que está circulando me soa invasão temerosa de privacidade, já tão esquecida nos termos de adesão de serviços "gratuitos" ("mecanismos de fiscalização que respeitam a privacidade"... parece piada.)

    a consulta, aparentemente democrática por ter garantido o acesso do cidadão comum às proposições, foi sabotada e virou uma guerra de conectividade: quem teve mais paciência e tropa pra ficar postando ganhou mais espaço.

    por fim, a legalidade das propostas apresentadas reflete, na modesta opinião de quem escreve, apenas as ideias dominantes (oriundas de onde mesmo?) e me admira tamanho empenho "acadêmico" para a concretização de algo tão estéril e sem imaginação como o pagamento sedutor de 3 reais pra se ter acesso ao que já é nosso. Bens não rivais não são mercantilizáveis como os materiais: mudem o modelo de negócio e vivam, porque senão o oiticica taca fogo.

    []s,

    Thiago Novaes

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    • mais informações Le 2 de setembro de 2010 à 13:19 , por Jean Habib

      acabei de me interar do q se trata e nao concorod em colocar uma tarifa atrelada ao valor que já pago ao meu provedor de internet para poder compartilhar arquivos... eu faço isso hoje com todos os tipos de midias que não possuem copyright atrelado a elas e não seria justo ter que pagar por isso!

      Tbm concordo com o Thiago Novaes qdo ele diz q essa eh uma proposta liberal e que como tal visa barrar o acesso ao conhecimento, relegando internautas (pessoas) ao ridiculo papel de consumidor.

      Utilizar o termo "legalizar" já aponta para algo como discriminalizar, não podemos partir do principio que a troca que existe hoje é ilegal, senão mais da metade da população deveria estar na cadeia por ter trocado arquivos pela internet... e se metade da população quer uma coisa e vc vai contra não acredito msm que vcs estejam certos meus caros amigos..

      Sem falar nos conteudo que são disponibilizados livremente por seus autores... ou seria melhor dizer, co-autores?
      É, porque, nem sempre são os ditos intermediarios que disponibilizam as mídias na internet, como é na TV e no rádio.. pensem nisso galera! Youtube! Wikipedia!! pra citar os mais bem cotados em mecanismos de buscas na internet.. são pessoas cpf e nao cnpj em sua grande maioria que alimentam essas coisas e por isso q dá certo!

      tecnicamente tbm isso eh um absurdo, pois aponta para um controle cada vez menos possivel dado a distribuição de IP em diferentes e crescentes dispositivos e tbm todas as possibilidades de rede mesh, e distribuição de internet publica, como já acontece em varios lugares..

      queremos um mundo com menos fronteiras, os territorios estão cada vez mais híbridos, não ao controle a internet e a segregação!

      desejo a vcs melhores considerações na proxima tentativa galera

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    • mais informações Le 5 de setembro de 2010 à 08:34 , por Pablo Ortellado

      "a proposta de ’legalização’ visa o estabelecimento de uma espécie de taxímetro na internet: o artista que for mais consumido, por meio de sua organização representativa, receberá mais grana"

      Em primeiro lugar, a proposta não busca reinventar o sistema de distribuição atual no qual quem é mais consumido, é mais remunerado. Os princípios gerais desse sistema vão muito além da lei de direitos autorais. Além disso, esse sistema, em princípio, nem sequer é ruim se: 1) não houvesse distorções no estímulo ao consumo (por exemplo, por meio do jabá ou mesmo da publicidade) que faz que quem for melhor apoiado por recursos seja mais consumido; 2) não desestimulasse a inovação - ou seja que os mais consagrados, sejam sempre os mais consumidos e que os jovens e os novos tenham dificuldade de romper essa circularidade. Para enfrentar a primeira distorção, é preciso uma mudança profunda no sistema de divulgação, que envolve a democratização dos meios de comunicação, o apoio à produção independente e a criminalização do jabá (que está sendo proposta da reforma da lei). Para enfrentar a segunda distorção, um mecanismo como o que propomos em que 20% do que é arrecadado vá para o fomento da produção independente parece um bom corretivo.

      "a proposta é tecnicamente obsoleta pois enfatiza o papel decadente dos provedores"

      Os provedores apenas recolhem e repassam a taxa. Não têm qualquer papel no sistema proposto, como você pode ler no texto legislativo. Além disso, tenho dúvidas sobre sua avaliação de que o papel dos provedores é decadente - mas isso não vem ao caso.

      "me admira tamanho empenho "acadêmico" para a concretização de algo tão estéril e sem imaginação como o pagamento sedutor de 3 reais pra se ter acesso ao que já é nosso. Bens não rivais não são mercantilizáveis como os materiais: mudem o modelo de negócio e vivam"

      Sem entrar na discussão dos princípios, com os quais em termos gerais concordo, a avaliação política me parece equivocada. Os bens não rivais não são do povo (talvez de direito, mas sem dúvida não no mundo real) e a saída "natural" não é o desenvolvimento de novos modelos de negócio. A saída verdadeiramente em pauta e em curso é a resposta graduada e o ACTA. Se a comunidade dos usários de Internet não tiver uma agenda positiva própria, viável do ponto de vista legal e político, será vítima de quem tem.

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    • mais informações Le 22 de setembro de 2010 à 21:20 , por Volker Grassmuck

      @Thiago, Jean, Everton

      O objetivo desta proposta é acabar com a guerra contra o compartilhamento de arquivos. O episódio mais recente desta guerra aconteceu hoje no Parlamento Europeu: http://www.laquadrature.net/en/gallo-report-adopted-a-stab-in-the-back-of-citizen-freedoms.

      Legalizar o compartilhamento de arquivos no sistema de direito autoral atual exige necessariamente uma compensação para os autores e artistas.

      Hoje no Brasil, temos uma chance muito real de alcançar este objetivo.

      Vocês estão confundindo dois níveis distintos da questão: a questão principal: Queremos acabar com a guerra no compartilhamento de arquivos? E o das questões práticas: mensuração de downloads, a privacidade ... Se estamos de acordo sobre o objetivo principal, podemos desenvolver soluções para os desafios práticos. Podemos não gostar que o compartilhamento das obras protegidas é ilegal, mas o fato é que ele é.

      O que faz vocês dizer que a nossa proposta vai impedir a livre troca de arquivos e criará um AI5 digital? A acusação é tão absurda que eu nem saberia como reagir a ela.

      Eu chamo a proposta de realista. Vocês chamam de "liberal". Então eu suponho que vocês se considere revolucionários. Qual é então a sua contra-proposta? Não fazer nada e simplesmente ignorar a guerra contra o compartilhamento? Os ataques em curso contra sites de compartilhamento, de encontro à liberdade de acesso à Internet (3 strikes), contra o DNS (apreensões de domínio), contra os indivíduos que são condenados a pagar grandes somas de dinheiro ou até mesmo para ir a cadeia? É essa a sua estratégia revolucionária: a escalada dos conflitos para que o sofrimento se torne insuportável a ponto de estimular as pessoas a se levantarem e derrubarem o capitalismo? Eu não posso pensar que a tecnologia (acesso à internet via TV digital na Europa e IPv6 - o que isso tem a ver?) vai resolverá nada. Se vocês rejeitam essa proposta, qual é a sua?

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  • mais informações Le 2 de setembro de 2010 à 20:25 , por Everton Rodrigues (@GnuEverton)

    Pessoal,

    A proposta apresentada aqui, reforça e empodera as empresas de telecomunicações perante também aos autores.

    As empresas de telecomunicações, junto com os grande hospedeiros de conteúdos, já nos oferecem muitos perigos. Inclusive na quebra dos princípios da neutralidade da rede.

    Vejam aqui: http://www.trezentos.blog.br/?p=4929

    Para mim, é péssimo obrigar usuários da música livre pagarem qualquer valor para baixar, sendo que os modelos que precisamos construir, devem ser mais complexos do que obrigar os usuários da rede a pagarem para as empresas de telecomunicações, e com isso, fortalecer essas empresas e criar algo pior que o ECAD.

    Estamos, construindo a proposta do movimento música para baixar, o repositório/agregador de música livre, onde todas as músicas estarão livres para baixar, para uso sem fins de lucro e até para fins lucrativos se o criador assim desejar.

    Como fica para as pessoas e rádios comunitárias que não querem pagar essa taxa, porque sua opção será baixar somente música livre?

    A proposta apresentada cria um mega problema. E vai criar algo pior que o ECAD, já que, vai impedir a livre troca de arquivos, e assim, vai atingir diretamente a internet como é hoje. A internet deixará de ser livre. A proposta apresentada, pode dar margem para efetivação do ai5-digital.

    Se é obrigatório o pagamento, como faz eu que tenho uma conexão de 10mb, e libero acesso no meu prédio ou no meu bairro? Vou ter que fechar minha rede, e terei que cadastrar os usuário da minha rede. Ai, vamos criar outro problema: Exigir o cadastro de usuário da internet.

    Lembrando que música livre tem vários níveis, inclusive tem a possibilidade de pegar as gravações originais e editaveis, para fazer outra música. Livre recombinação.

    A proposta cria um outro monopólio. Terá apenas uma possibilidade. Ou você paga e tem acesso a rede, ou você não paga e não tem acesso. Ou você coloca travas que impedem a cópia. Todo o monopólio é ruim, e esses R$ 3,00 é somente o começo. Quem define o valor? Qual o critério? O mercado que define? Então, as empresas de telecomunicações juntos com os hospedeiros de conteúdos com o monopólio irão definir os valores justos. Porque para arrecadar isso e fazer as transferencias custa grana. As teles não farão de graça.

    Proposta muito perigosa. Da muita margem e teremos muitos efeitos colaterais.

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  • SEMPRE SOBRA PARA O INTERNAUTA/CONSUMIDOR Le 2 de setembro de 2010 à 21:43 , por Rogerio Moraes RJ

    Porque no lugar de acrescentar um valor seja este qual for em um serviço já tão caro no Brasil, os idealizadores desta proposta não colocam essa cobrança para as prestadoras de serviços???

    O valor seria repassado do que já é cobrado (pago pelos assinantes) pela prestadora de serviço.

    Ae sim poderiam definir se custaria R$3,00 ou R$10,00 só não vale depois de aprovado as prestadoras de banda larga conseguirem um aumento para repor este valor na conta do usuário final.

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  • mais informações Le 4 de setembro de 2010 à 02:24 , por José Ricardo

    Acho a iniciativa extremamente louvável e importante (pois o ACTA bate aos nossos pés e as mpresas de copyright ainda demonstram vontade de criminalizar e processar os internautas, mundo afora - apesar das gravadoras terem desistido disso).

    Mas como fica a legalização dos downloads autorais "não autorizados" (por parte do internauta, "sem fins lucrativos" de nenhuma espécie) tb no âmbito maior, dos downloads através de sites/blogs/foruns/comunidades, em que estes na enorme maioria das vezes postam os arquivos em sites especializados de armazenamentos de arquivos digitais (rapidhsare, megaupload) ? Como fica ? Nem todo mundo usa, sabe usar, tem paciencia, gosta de p2p, obtem seus arquivos do p2p. Muitos usam somente o acesso através desses sites, cujos arquivos foram colocados nestes servidores de arquivos especializados (existem dezenas deles, megaupload, 4shred, rapidshare, etc). E como ficariam estes outros cidadãos ? Continuariam criminalizados e com insegurança jurídica ? Se sim, é JUSTO termos essa distinção, esse privilégio, de quem usa p2p e de quem não usa mas obtem os mesmos arquivos só que forma e fontes diferentes, mas com os mesmos propósitos e mesma percepção junto aos autores ? Se sim, não formaríamos INJUSTAMENTE cidadãos de 1ª e 2ª categorias: os de 1ª, protegidos pelo sigilo do p2p e com alei protegendo explicitamente somente esses e, de 2ª categoria que não usam, não gostam, não sabem usar o p2p e obtem de outra maneira mas continuariam, pra seu azar, legalmente desportegidos, á margem da lei, criminalizados, inseguros juridicamente ? É justo isso ? criar-se 2 tipos de cidadãos, os "amigos do p2p" e os "azarados jogados á própria sorte" ?

    Não, precisamos rever este "PL" proposto por vcs e legalizar TB e claramente o acesso a site/blogs e comunidades de arquivos autorais e através de compartilhadores de arquivos digitais profissionais (sites especializados nisso, dos quais os blogueiros apontam aondem está os arquivos). Precisamos legalizar estes tb! Precisamos legalizar tudo, sem discriminação.

    Abraços.

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    • mais informações Le 22 de setembro de 2010 à 21:22 , por Volker Grassmuck

      @José

      Sim, compartilhamento de arquivos todo vai ser legalizada. Por favor, procure novamente mais de perto. A proposta não fala em P2P, mas sobre compartilhamento de arquivos. Ele não é específico para uma tecnologia e inclui o arquivo de hospedagem que você menciona.

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