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Última inclusão : 8 de dezembro de 2010.

Aqui você encontrará matérias sobre as diversas questões para a construção de um modelo para legalizar o compartilhamento de arquivos em troca de uma taxa: taxação, gestão coletiva, distribuição da remuneração, mensuração de downloads, privacidade e dispositivos de segurança contra fraudes.

Para a maioria dessas perguntas existem respostas, algumas tradicionais, outras sendo desenvolvidas no ambiente digital. A revolução digital contest estruturas existentes. Temos de inventar novas à medida que avançamos, inventar um novo acordo entre artistas e público. A tarefa é encontrar melhores respostas para velhas perguntas e conceber as melhores respostas possíveis para perguntas novas. Ninguém pode nos dizer, só podemos descobrir juntos.

Vamos colocar nossas cabeças juntas, usar nossa inteligência coletiva e resolver isso.

Este é o lugar para o debate e para resolver desafios em cooperação.

Matérias desta seção

  • Carta Aberta por Richard M. Stallman sobre Licença do Compartilhamento

    8 de dezembro de 2010, por Volker Grassmuck

    Richard Stallman, criador do Projeto GNU, da Free Software Foundation e principal autor da licença GNU GPL parabeniza a presidente eleita Dilma Rousseff sobre a disposição do Brasil em introduzir uma importante melhoria na sua reforma da lei de direito autoral: a liberdade de compartilhar. Ele também sugere pontos cruciais a serem levados em consideração. Richard publicou a carta aberta em seu site em Inglês e em Português (tradução de Pablo Hess, com colaboração de Alexandre Oliva). Cara (...)

  • E minha privacidade?

    5 de setembro de 2010, por Volker Grassmuck

    Há várias formas de se medir aquilo que é baixado e o potencial de violação de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o método de aferição deve respeitar a privacidade dos usuários. Há, por exemplo, métodos públicos de aferição, especialmente para bit torrent, que não invadem a privacidade dos usuários. Outra possibilidade seria a instalação voluntária de um software de aferição que, na nossa opinião, deveria ser livre, de maneira que o usuário soubesse (...)

  • Quem receberá esse dinheiro?

    3 de setembro de 2010, por Volker Grassmuck

    Os criadores por meio das suas associações. Pelo menos 60% do valor seria destinado aos autores pessoas físicas (compositores, arranjadores, intérpretes, escritores, etc.). *** A taxa é devida àqueles que criam as obras que são compartilhadas sob a nova exceção, i.e. autores e intérpretes, bem como os “prestadores de serviços auxiliares no processo criativo”, como o professor de direito alemão Thomas Hoeren apropriadamente chamava os exploradores. Autores (compositores e letristas, autores literários, (...)

  • Quanto pagará?

    3 de setembro de 2010, por Volker Grassmuck

    O valor exato seria regulamentado posteriormente, mas restrito a 3% do valor cobrado pelo acesso à banda larga. O modelo que estamos propondo trabalha com um valor que seria hoje de cerca de 3 reais mensais. *** Objetivamente, é impossível determinar o impacto positivo devido ao “efeito de descoberta” e o consequente estímulo às vendas e compará-lo aos “danos” da substituição da compra, ambos causados pelo compartilhamento de arquivos, que uma taxa pode compensar. Subjetivamente, os modelos “pague (...)

  • Quem pagará?

    3 de setembro de 2010, por Volker Grassmuck

    Todos os usuários domésticos de serviço de banda larga por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. *** Os beneficiários da permissão, i.e. os indivíduos privados usuários de Internet, devem aos criadores das obras que compartilham. Os provedores de Internet não fazem download de música ou filmes, assim como os produtores e operadores de máquinas de fotocópia, e gravadores de áudio, e tocadores de MP3 não fazem cópia. O argumento de uma “responsabilidade contributiva” não é convincente: (...)

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