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	<title>Compartilhamento Legal</title>
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<item xml:lang="pt_br">
		<title>Carta Aberta por Richard M. Stallman sobre Licen&#231;a do Compartilhamento</title>
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		<dc:date>2010-12-08T14:00:05Z</dc:date>
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		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;Richard Stallman, criador do Projeto GNU, da Free Software Foundation e principal autor da licen&#231;a GNU GPL parabeniza a presidente eleita Dilma Rousseff sobre a disposi&#231;&#227;o do Brasil em introduzir uma importante melhoria na sua reforma da lei de direito autoral: a liberdade de compartilhar. Ele tamb&#233;m sugere pontos cruciais a serem levados em considera&#231;&#227;o. Richard publicou a carta aberta em seu site em Ingl&#234;s e em Portugu&#234;s (tradu&#231;&#227;o de Pablo Hess, com colabora&#231;&#227;o de Alexandre Oliva). Cara (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;Richard Stallman, criador do Projeto GNU, da Free Software Foundation e principal autor da licen&#231;a GNU GPL parabeniza a presidente eleita Dilma Rousseff sobre a disposi&#231;&#227;o do Brasil em introduzir uma importante melhoria na sua reforma da lei de direito autoral: a liberdade de compartilhar. Ele tamb&#233;m sugere pontos cruciais a serem levados em considera&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Richard publicou a carta aberta em seu site em &lt;a href=&quot;http://stallman.org/articles/internet-sharing-license.en.html&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Ingl&#234;s&lt;/a&gt; e em &lt;a href=&quot;http://stallman.org/articles/internet-sharing-license.pt.html&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Portugu&#234;s&lt;/a&gt; (tradu&#231;&#227;o de Pablo Hess, com colabora&#231;&#227;o de Alexandre Oliva).&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Cara presidenta eleita Rousseff e cidad&#227;os do Brasil&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;No debate brasileiro sobre a lei de direito autoral, uma melhoria
important&#237;ssima foi sugerida: a liberdade de compartilhar obras
publicadas em troca de uma taxa cobrada dos usu&#225;rios de Internet ao
longo do tempo. Reconhecer a utilidade &#224; sociedade do
compartilhamento de arquivos via Internet entre os cidad&#227;os ser&#225; um
grande avan&#231;o, mas esse plano levanta uma segunda quest&#227;o: como
utilizar o valor arrecadado? Se usado adequadamente, ele oferece a
chance de um segundo grande avan&#231;o, em apoio &#224; arte.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;As editoras costumam propor usar o dinheiro para &quot;recompensar&quot; os
&quot;titulares dos direitos&quot; &#8212; duas m&#225;s ideias juntas. &quot;Titulares dos
direitos&quot; &#233; uma forma disfar&#231;ada de direcionar o dinheiro
principalmente &#224;s editoras em vez de aos artistas. Quanto a
&quot;recompensar&quot;, esse conceito &#233; inadequado, pois significa pagar a
algu&#233;m para fazer um trabalho, ou compensar essa pessoa por tirar algo
dela. Nenhuma dessas descri&#231;&#245;es se aplica &#224; pr&#225;tica do
compartilhamento de arquivos, j&#225; que os ouvintes e espectadores n&#227;o
contrataram as empresas nem os artistas para realizarem um trabalho, e
compartilhar mais c&#243;pias n&#227;o lhes tira nada. (Quando eles alegam ser
prejudicados, &#233; em compara&#231;&#227;o com seus sonhos.) Editoras utilizam o
termo &quot;recompensar&quot; para pressionar outros a verem a quest&#227;o da forma
como elas a v&#234;em.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o h&#225; necessidade de &quot;recompensar&quot; ningu&#233;m pelo compartilhamento de
arquivos entre os cidad&#227;os, mas apoiar os artistas &#233; &#250;til para a arte
e para a sociedade. Se o Brasil adotar um sistema de taxa de licen&#231;a
para o compartilhamento, ele deve projetar o sistema para distribuir o
dinheiro de forma a apoiar os artistas com efici&#234;ncia. Com este
sistema em funcionamento, os artistas se beneficiar&#227;o quando as
pessoas compartilharem suas obras e incentivar&#227;o o compartilhamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Qual a forma eficiente de apoiar a arte com esse dinheiro?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Primeiramente, se o objetivo &#233; apoiar os artistas, n&#227;o d&#234; a verba &#224;s
editoras. Apoiar as editoras praticamente n&#227;o ap&#243;ia os artistas. Por
exemplo, as gravadoras pagam aos m&#250;sicos uma pequena parte ou nada do
dinheiro que elas recebem pela venda de &#225;lbuns: os contratos de
grava&#231;&#227;o dos m&#250;sicos s&#227;o minuciosamente projetados para que os m&#250;sicos
n&#227;o recebam &quot;seu&quot; quinh&#227;o das vendas de &#225;lbuns a menos que um &#225;lbum
venda um tremendo n&#250;mero de c&#243;pias. Se a arrecada&#231;&#227;o pelo
compartilhamento de arquivos for distribu&#237;da &#224;s gravadoras, ela n&#227;o
alcan&#231;ar&#225; os m&#250;sicos. Contratos com escritores n&#227;o s&#227;o t&#227;o
ultrajantes assim, mas at&#233; mesmo os autores de &quot;best-sellers&quot; podem
receber pouco. O que a sociedade precisa &#233; apoiar melhor estes
artistas e autores.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Proponho, portanto, distribuir as verbas somente para os participantes
criativos e garantir, por lei, que as editoras sejam impedidas de
cobr&#225;-las de volta ou deduzi-las do que devem ao autor.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A taxa seria cobrada inicialmente pelo provedor de conex&#227;o &#224; Internet
(prestador do Servi&#231;o de Comunica&#231;&#227;o Multim&#237;dia). Como ela deve
chegar ao artista? Ela pode passar pelas m&#227;os de uma ag&#234;ncia estatal;
ela pode passar por uma entidade arrecadadora, contanto que as
entidades arrecadadoras sejam reformadas para que qualquer grupo de
artistas possa iniciar a sua.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Entretanto, os artistas n&#227;o podem ser compelidos a trabalhar para as
entidades arrecadadoras j&#225; existentes, pois estas podem ter regras
anti-sociais. Por exemplo, as entidades arrecadadoras de alguns
pa&#237;ses europeus pro&#237;bem que seus membros publiquem qualquer coisa sob
lcien&#231;as que permitam o compartilhamento (por exemplo, usando qualquer
uma das licen&#231;as &quot;Creative Commons&quot;). Se a verba do Brasil para
apoiar artistas incluir artistas estrangeiros, eles n&#227;o devem ser
compelidos a fazer parte dessas entidades arrecadadoras para receberem
sua fatia das verbas brasileiras.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Qualquer que seja o trajeto seguido pelo dinheiro, nenhuma das
institui&#231;&#245;es desse trajeto (provedor, ag&#234;ncia estatal ou entidade
arrecadadora) pode ter qualquer autoridade para alterar quais fatias
ser&#227;o destinadas a quais artistas. Isso deve ser claramente definido
pelas regras do sistema.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Mas quais devem ser essas regras? Qual a melhor forma de dividir o
dinheiro entre todos os participantes criativos?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O m&#233;todo mais &#243;bvio &#233; calcular a fatia de cada artista em propor&#231;&#227;o
direta &#224; popularidade de sua obra. A popularidade pode ser medida
convidando 100 mil pessoas escolhidas aleatoriamente a fornecer as
listas de obras que executaram. &#201; isso que propostas de &quot;recompensar
os titulares dos direitos&quot; geralmente fazem. Mas esse m&#233;todo de
distribui&#231;&#227;o n&#227;o &#233; muito eficaz para promover a arte, pois uma grande
fra&#231;&#227;o das verbas iria para as superestrelas, que j&#225; s&#227;o ricas ou ao
menos confort&#225;veis, deixando pouco dinheiro para apoiar os artistas
que realmente precisam delas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Eu proponho que, em vez disso, se pague a cada artista de acordo com a
raiz c&#250;bica de sua popularidade. Mais precisamente, o sistema poderia
medir a popularidade de cada obra, dividi-la pelos artistas da obra
para obter um valor para cada artista, depois calcular a raiz c&#250;bica
disso e determinar a fatia dos artistas em propor&#231;&#227;o a estas ra&#237;zes
c&#250;bicas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O efeito disto seria aumentar a fatia dos artistas moderadamente
populares por meio da redu&#231;&#227;o da fatia das superestrelas. Cada
superestrela ainda receberia mais do que cada n&#227;o superestrela, at&#233;
v&#225;rias vezes mais, mas n&#227;o centenas ou milhares de vezes mais. Com
essa altera&#231;&#227;o, uma dada soma total de dinheiro conseguir&#225; apoiar
adequadamente um maior n&#250;mero de artistas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Promover a arte e a autoria apoiando artistas e autores &#233; o objetivo
correto de uma taxa de licen&#231;a para o compartilhamento porque &#233; o
objetivo correto dos pr&#243;prios direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma &#250;ltima quest&#227;o &#233; se o sistema deve apoiar autores e artistas
estrangeiros. Seria natural que o Brasil exigisse reciprocidade de
outros pa&#237;ses como condi&#231;&#227;o para lhes dar apoio a autores e artistas,
mas penso que isto seria um erro estrat&#233;gico. A melhor forma de
convencer outros pa&#237;ses a adotarem um plano como este n&#227;o &#233;
pression&#225;-los por meio de seus artistas &#8212; eles n&#227;o sentir&#227;o falta
desses pagamentos porque n&#227;o est&#227;o acostumados a receb&#234;-los &#8212; mas
educar seus artistas quanto aos m&#233;ritos deste sistema. Inclu&#237;-los no
sistema &#233; a forma de educ&#225;-los.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Outra op&#231;&#227;o &#233; incluir artistas e autores estrangeiros, mas reduzir o
pagamento a 1/10 quando seus pa&#237;ses n&#227;o cooperarem reciprocamente.
Imagine dizer a um autor: &quot;Voc&#234; recebeu R$ 50 da taxa brasileira de
licen&#231;a para o compartilhamento. Se seu pa&#237;s tivesse uma taxa
semelhante e fizesse um acordo rec&#237;proco com o Brasil, voc&#234; agora
teria recebido R$ 500 do Brasil, somado &#224; quantia de seu pr&#243;prio
pa&#237;s.&quot;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conhe&#231;o um dos poss&#237;veis obst&#225;culos &#224; ado&#231;&#227;o deste sistema no Brasil:
Tratados de Livre Explora&#231;&#227;o como aquele que estabeleceu a Organiza&#231;&#227;o
Mundial do Com&#233;rcio. Eles s&#227;o projetados para fazer os governos
agirem em benef&#237;cio das empresas, n&#227;o das pessoas; eles s&#227;o os
inimigos da democracia e do bem-estar da maioria das pessoas.
(Agradecemos ao Lula por salvar a Am&#233;rica do Sul da ALCA.) Alguns
deles exigem &quot;recompensa para os titulares dos direitos&quot; como parte de
sua pol&#237;tica geral de favoritismo das empresas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Felizmente, este obst&#225;culo pode ser transposto. Se o Brasil se vir
compelido a pagar pelo objetivo equivocado de &quot;recompensar os
titulares dos direitos&quot;, ele ainda pode adotar o sistema apresentado
acima. Aqui est&#225; como.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O primeiro passo rumo ao fim de um dom&#237;nio injusto &#233; negar sua
legitimidade. Se o Brasil for compelido a &quot;recompensar os titulares
dos direitos autorais&quot;, deve denunciar essa imposi&#231;&#227;o como errada e
ceder temporariamente a ela. A den&#250;ncia poderia ser colocada no
pre&#226;mbulo da pr&#243;pria lei, da seguinte forma:&lt;/p&gt; &lt;p&gt; Considerando que o Brasil deseja incentivar a &#250;til e prestativa pr&#225;tica de compartilhar, na Internet, obras publicadas;&lt;/p&gt; &lt;p&gt; Considerando que o Brasil &#233; compelido pela Organiza&#231;&#227;o Mundial do Com&#233;rcio a pagar aos titulares dos direitos o resgate dessa liberdade, mesmo que esse dinheiro v&#225; apenas enriquecer as editoras em vez de apoiar artistas e autores;&lt;/p&gt; &lt;p&gt; Considerando que o Brasil deseja, al&#233;m dessa exig&#234;ncia imposta, apoiar artistas e autores melhor do que o sistema atual de direitos autorais faz;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em seguida, ap&#243;s estabelecer uma taxa para fins de &quot;recompensa&quot;,
estabelecer uma segunda taxa adicional (igual ou maior em valor) para
apoiar os autores e artistas. O plano desperdi&#231;ador e equivocado da
&quot;recompensa&quot; n&#227;o deve ser um substituto para o plano &#250;til e eficaz.
Ent&#227;o, implemente-se o plano &#250;til e eficaz para apoiar os artistas
diretamente, pois isso &#233; bom para a sociedade, e implemente-se a
&quot;recompensa&quot; exigida pela OMC, mas somente enquanto a OMC mantenha o
poder de imp&#244;-la.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Isto iniciar&#225; a transi&#231;&#227;o para um novo sistema de direitos autorais
adequado &#224; era da Internet.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Obrigado por considerar estas sugest&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Richard M. Stallman&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Copyright (c) 2010 Richard Stallman Verbatim copying and redistribution of this entire page are permitted provided this notice is preserved.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
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		<title>E minha privacidade?</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/debate/article/e-minha-privacidade</link>
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		<dc:date>2010-09-05T19:27:49Z</dc:date>
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		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;H&#225; v&#225;rias formas de se medir aquilo que &#233; baixado e o potencial de viola&#231;&#227;o de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o m&#233;todo de aferi&#231;&#227;o deve respeitar a privacidade dos usu&#225;rios. H&#225;, por exemplo, m&#233;todos p&#250;blicos de aferi&#231;&#227;o, especialmente para bit torrent, que n&#227;o invadem a privacidade dos usu&#225;rios. Outra possibilidade seria a instala&#231;&#227;o volunt&#225;ria de um software de aferi&#231;&#227;o que, na nossa opini&#227;o, deveria ser livre, de maneira que o usu&#225;rio soubesse (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;H&#225; v&#225;rias formas de se medir aquilo que &#233; baixado e o potencial de viola&#231;&#227;o de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o m&#233;todo de aferi&#231;&#227;o deve respeitar a privacidade dos usu&#225;rios. H&#225;, por exemplo, m&#233;todos p&#250;blicos de aferi&#231;&#227;o, especialmente para bit torrent, que n&#227;o invadem a privacidade dos usu&#225;rios. Outra possibilidade seria a instala&#231;&#227;o volunt&#225;ria de um software de aferi&#231;&#227;o que, na nossa opini&#227;o, deveria ser livre, de maneira que o usu&#225;rio soubesse exatamente que informa&#231;&#227;o est&#225; sendo recolhida e enviada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;***&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para uma distribui&#231;&#227;o equitativa da taxa, &#233; apenas necess&#225;rio saber a &lt;i&gt;frequ&#234;ncia&lt;/i&gt; de transfer&#234;ncia da &lt;i&gt;obra&lt;/i&gt;. N&#227;o &#233; necess&#225;rio saber &lt;i&gt;quem&lt;/i&gt; baixou o arquivo. Na verdade, &#233; uma condi&#231;&#227;o essencial que, na &lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/mensuracao&quot; class='spip_out'&gt;mensura&#231;&#227;o&lt;/a&gt; do n&#250;mero de downloads, nenhum dado pessoal seja registrado. A prote&#231;&#227;o da privacidade seria uma exig&#234;ncia legal para a ampla aceita&#231;&#227;o da licen&#231;a do compartilhamento.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
		</content:encoded>


		

	</item>
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		<title>Quem receber&#225; esse dinheiro?</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/debate/article/quem-receberia-esse-dinheiro</link>
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		<dc:date>2010-09-03T23:10:28Z</dc:date>
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		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;Os criadores por meio das suas associa&#231;&#245;es. Pelo menos 60% do valor seria destinado aos autores pessoas f&#237;sicas (compositores, arranjadores, int&#233;rpretes, escritores, etc.). *** A taxa &#233; devida &#224;queles que criam as obras que s&#227;o compartilhadas sob a nova exce&#231;&#227;o, i.e. autores e int&#233;rpretes, bem como os &#8220;prestadores de servi&#231;os auxiliares no processo criativo&#8221;, como o professor de direito alem&#227;o Thomas Hoeren apropriadamente chamava os exploradores. Autores (compositores e letristas, autores liter&#225;rios, (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;Os criadores por meio das suas associa&#231;&#245;es. Pelo menos 60% do valor seria destinado aos autores pessoas f&#237;sicas (compositores, arranjadores, int&#233;rpretes, escritores, etc.).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;***&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A taxa &#233; devida &#224;queles que criam as obras que s&#227;o compartilhadas sob a nova exce&#231;&#227;o, i.e. autores e int&#233;rpretes, bem como os &#8220;prestadores de servi&#231;os auxiliares no processo criativo&#8221;, como o professor de direito alem&#227;o Thomas Hoeren apropriadamente chamava os exploradores. Autores (compositores e letristas, autores liter&#225;rios, cineastas, fot&#243;grafos, etc.) e editores, assim como m&#250;sicos e gravadoras, s&#227;o reunidos em suas respectivas organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva de direitos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O conjunto de pagamentos fixos dos usu&#225;rios de Internet deve ser distribu&#237;do primeiramente para as organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva de diferentes categorias de obras (m&#250;sica, obras audiovisuais, obras liter&#225;rias, imagens, etc) com base na propor&#231;&#227;o apurada dessas categorias de obras nas redes de compartilhamento de arquivos, e ent&#227;o ser distribu&#237;da pelas organiza&#231;&#245;es a seus membros individuais com base na popularidade efetiva de suas obras.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Na Alemanha, as treze organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva existentes pagam no m&#237;nimo 50% e no m&#225;ximo 100% de suas receitas para os autores, sendo que o resto vai para os exploradores (editoras ou gravadoras) [&lt;a href='#nb1' class='spip_note' rel='footnote' title='GEMA, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para obras musicais paga cerca de (...)' id='nh1'&gt;1&lt;/a&gt;]. No caso do ECAD, a situa&#231;&#227;o &#233; mais confusa, porque seus membros n&#227;o s&#227;o diretamente autores, m&#250;sicos e exploradores, mas dez associa&#231;&#245;es desses grupos [&lt;a href='#nb2' class='spip_note' rel='footnote' title='As seis associa&#231;&#245;es &#8220;efetivas&#8221; e as quatro associa&#231;&#245;es &#8220;administrativas&#8221; est&#227;o (...)' id='nh2'&gt;2&lt;/a&gt;]. Essa estrutura de dois n&#237;veis cria um ofuscamento adicional em rela&#231;&#227;o ao fluxo de dinheiro e gera gastos administrativos totais em valores pr&#243;ximos a 30%, que aparentam estar dentre os maiores do mundo [&lt;a href='#nb3' class='spip_note' rel='footnote' title='Nem o ECAD nem as associa&#231;&#245;es que delem fazem parte publicam relat&#243;rios (...)' id='nh3'&gt;3&lt;/a&gt;]. Embora seja dif&#237;cil compreender que, no mundo anal&#243;gico, autores e m&#250;sicos estejam dispostos a aceitar um sistema no qual aproximadamente um ter&#231;o do dinheiro devido a eles pelo uso de suas obras sejam direcionados ao aparelho destinado a colet&#225;-lo, &#233; evidente que no reino digital online, a administra&#231;&#227;o digital de direitos ser&#225; automatizada ao n&#237;vel m&#225;ximo, garantindo que a maior quantia poss&#237;vel chegue &#224;queles que realmente criam os bens culturais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Contudo, os n&#250;meros mais recentes sobre as porcentagens dos recursos distribu&#237;dos pelo ECAD em 2005 [&lt;a href='#nb4' class='spip_note' rel='footnote' title='Dispon&#237;vel no site da ABRAMUS (Associa&#231;&#227;o Brasileira de M&#250;sica e Artes), uma (...)' id='nh4'&gt;4&lt;/a&gt;] indicam que, tamb&#233;m no Brasil, mais de dois ter&#231;os do dinheiro arrecadado com direitos do autor v&#227;o para os autores e mais de metade do dinheiro arrecadado com direitos conexos v&#227;o para os m&#250;sicos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A fim de reagir ao efeito de estrela de poucos artistas receberem a maior parte das receitas, e a fim de incentivar a diversidade cultural, a comunidade de criadores organizadas na organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva poderia decidir fazer os pagamentos de forma regressiva, ou seja quanto maior a popularidade, menor a porcentagem por unidade [&lt;a href='#nb5' class='spip_note' rel='footnote' title='Assim &#233; como a GVL, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para m&#250;sicas (...)' id='nh5'&gt;5&lt;/a&gt;]. Al&#233;m da remunera&#231;&#227;o aos criadores, uma parte dos fundos coletivos &#233; utilizado para fins culturais, educacionais e sociais: para apoiar jovens artistas, a produ&#231;&#227;o de novos trabalhos e o pr&#243;prio ambiente de cria&#231;&#227;o e dissemina&#231;&#227;o [&lt;a href='#nb6' class='spip_note' rel='footnote' title='Por exig&#234;ncia legal, as organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva alem&#227;s separam (...)' id='nh6'&gt;6&lt;/a&gt;].&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Gravadoras e editoras n&#227;o se op&#245;em ao licenciamento por meio de taxas fixas por ele mesmo, como pode ser notado pelo n&#250;mero crescente de contratos com companhias de telecomunica&#231;&#227;o, como a Nokia (&#8220;Comes with Music&#8221;), provedores de Internet, como o Neuf Cegetel na Fran&#231;a e o TDC na Dinamarca, e com provedores de servi&#231;o, como Spotify, nos quais cat&#225;logos completos de m&#250;sica s&#227;o licenciados por uma taxa fixa paga pelo usu&#225;rio, ou inclu&#237;da invisivelmente no pre&#231;o de outros produtos e servi&#231;os (como telefones celulares da Nokia ou como os servi&#231;os de streaming pagos com publicidade). Essas taxas fixas Business-to-Business s&#227;o colocadas como alternativas legais ao compartilhamento de arquivos P2P. Contudo, de fato, elas n&#227;o t&#234;m nada a ver com a pr&#225;tica cultural de compartilhamento. Se usu&#225;rios podem fazer download de m&#250;sicas, em todos esses servi&#231;os est&#227;o envoltos em &#8220;DRM exterminador&#8221;: se os usu&#225;rios deixam seu provedor de Internet, a licen&#231;a expira e eles perdem toda a m&#250;sica que coletaram atrav&#233;s do servi&#231;o [&lt;a href='#nb7' class='spip_note' rel='footnote' title='Isso cria um forte efeito de fideliza&#231;&#227;o de clientes. Quando um cliente n&#227;o (...)' id='nh7'&gt;7&lt;/a&gt;]. Para autores e m&#250;sicos, essas taxas fixas B2B retiram a transpar&#234;ncia da remunera&#231;&#227;o, pois os contratos s&#227;o protegidos por acordos de confidencialidade.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Segredo e controle de autores e consumidores &#8211; isto &#233; o que a ind&#250;stria gosta nas taxas fixas B2B e &#233; por disso que eles n&#227;o gostam de uma taxa fixa de compartilhamento determinada por lei, coletivamente administrada e publicamente supervisionada - e que garanta aos autores ao menos 50% das receitas.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		&lt;hr /&gt;
		&lt;div class='rss_notes'&gt;&lt;p&gt;[&lt;a href='#nh1' id='nb1' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 1' rev='footnote'&gt;1&lt;/a&gt;] GEMA, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para obras musicais paga cerca de dois ter&#231;os para autores, i.e. compositores e letristas, e um ter&#231;o para editores (vide GEMA-Jahrbuch 2009/2010, &lt;a href=&quot;http://www.gema.de/presse/publikationen/jahrbuch/ausgabe070800/&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.gema.de/presse/publikati...&lt;/a&gt;, p. 279). GVL, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para m&#250;sica gravada paga 50% a int&#233;rpretes e 50% a gravadoras por radiodifus&#227;o e aluguel, e 64:36 a favor dos m&#250;sicos por execu&#231;&#227;o p&#250;blica (Vide GVL Verteilungspl&#228;ne 2008, &lt;a href=&quot;https://www.gvl.de/pdf/verteilungsplaene-2008.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;https://www.gvl.de/pdf/verteilungsp...&lt;/a&gt;, p. 2).VG Wort, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para obras liter&#225;rias, paga 70% a autores e 30% a editores. Receitas de servi&#231;os de clipping v&#227;o 100% para autores (vide Verteilungsplan der Verwertungsgesellschaft Wort, &lt;a href=&quot;http://www.vgwort.de/files/verteilungsplan_vgwort_2009.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.vgwort.de/files/verteilu...&lt;/a&gt;, p. 1).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh2' id='nb2' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 2' rev='footnote'&gt;2&lt;/a&gt;] As seis associa&#231;&#245;es &#8220;efetivas&#8221; e as quatro associa&#231;&#245;es &#8220;administrativas&#8221; est&#227;o listados aqui: &lt;a href=&quot;http://www.ecad.org.br/ViewController/Publico/conteudo.aspx?codigo=21&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ecad.org.br/ViewControll...&lt;/a&gt;. As duas que recebem de longe a maior parcela da distribui&#231;&#227;o do ECAD s&#227;o a Uni&#227;o Brasileira de Compositores (UBC) e a Associa&#231;&#227;o Brasileira de M&#250;sica e Artes (ABRAMUS).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh3' id='nb3' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 3' rev='footnote'&gt;3&lt;/a&gt;] Nem o ECAD nem as associa&#231;&#245;es que delem fazem parte publicam relat&#243;rios anuais. O ECAD informa em seu website: &#8220;Do total arrecadado, 17% &#233; destinado ao ECAD e 7,5% &#224;s associa&#231;&#245;es, para administra&#231;&#227;o de suas despesas operacionais. Os 75,5% restantes s&#227;o repassados para seus titulares filiados.&#8221; (&lt;a href=&quot;http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=25&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ecad.org.br/ViewControll...&lt;/a&gt;). Isso gera uma carga administrativa total de 24,5%. O c&#225;lculo da diferen&#231;a entre arrecada&#231;&#227;o e distribui&#231;&#227;o anual 2004-2008, conforme publicado pelo ECAD (&lt;a href=&quot;http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=52&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ecad.org.br/ViewControll...&lt;/a&gt;) informa que os custos administrativos retidos pelo ECAD variaram entre 23,26% em 2006 a 16,44% em 2005. O valor total distribu&#237;do &#224;s associa&#231;&#245;es nos anos de 2003 a 2005 publicado pela Abramus (&lt;a href=&quot;http://www.abramus.org.br/arquivos/2003.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.abramus.org.br/arquivos/...&lt;/a&gt;, &lt;a href=&quot;http://www.abramus.org.br/arquivos/2004.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.abramus.org.br/arquivos/...&lt;/a&gt; e &lt;a href=&quot;http://www.abramus.org.br/arquivos/2005.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.abramus.org.br/arquivos/...&lt;/a&gt;) demonstra que os custos administrativos das associa&#231;&#245;es cresceu de 7,83% em 2003 para 12,75% em 2005, o que levou a custos administrativos totais que variaram entre 31,07% em 2003 e 26,29% em 2004.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh4' id='nb4' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 4' rev='footnote'&gt;4&lt;/a&gt;] Dispon&#237;vel no site da ABRAMUS (Associa&#231;&#227;o Brasileira de M&#250;sica e Artes), uma das maiores associa&#231;&#245;es de autores do ECAD:: &lt;a href=&quot;http://www.abramus.org.br/arquivos/2005.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.abramus.org.br/arquivos/...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh5' id='nb5' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 5' rev='footnote'&gt;5&lt;/a&gt;] Assim &#233; como a GVL, a organiza&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva alem&#227; para m&#250;sicas gravadas, paga a seus membros artistas. Baseado na renda reportada da explora&#231;&#227;o prim&#225;ria de suas obras, m&#250;sicos e vocalistas que ganham at&#233; &#8364; 50,000 por ano ganham 100%, aqueles com renda entre &#8364; 150,000 e &#8364; 200,000 recebem apenas 25% e aqueles com renda al&#233;m desse valor recebem apenas 10% (vide GVL Verteilungspl&#228;ne 2008, &lt;a href=&quot;https://www.gvl.de/pdf/verteilungsplaene-2008.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;https://www.gvl.de/pdf/verteilungsp...&lt;/a&gt;, p. 1).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh6' id='nb6' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 6' rev='footnote'&gt;6&lt;/a&gt;] Por exig&#234;ncia legal, as organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva alem&#227;s separam atualmente de 10 a 25% dos fundos comuns para essas finalidades. Aigrain (2008) prop&#245;e a utiliza&#231;&#227;o de 50%.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh7' id='nb7' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 7' rev='footnote'&gt;7&lt;/a&gt;] Isso cria um forte efeito de fideliza&#231;&#227;o de clientes. Quando um cliente n&#227;o est&#225; satisfeito com seu PSI ou tem uma melhor rela&#231;&#227;o de custo-performance de um competidor, ele vai pensar duas vezes antes de mudar quando o pre&#231;o a se pagar for a perda de grande parte de sua cole&#231;&#227;o de m&#250;sica. Essas pol&#237;ticas de DRM exterminador demandam uma investiga&#231;&#227;o a respeito de pr&#225;ticas anti-competitivas.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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		<title>Quanto pagar&#225;?</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/debate/article/quanto-pagaria</link>
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		<dc:date>2010-09-03T22:47:48Z</dc:date>
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		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;O valor exato seria regulamentado posteriormente, mas restrito a 3% do valor cobrado pelo acesso &#224; banda larga. O modelo que estamos propondo trabalha com um valor que seria hoje de cerca de 3 reais mensais. *** Objetivamente, &#233; imposs&#237;vel determinar o impacto positivo devido ao &#8220;efeito de descoberta&#8221; e o consequente est&#237;mulo &#224;s vendas e compar&#225;-lo aos &#8220;danos&#8221; da substitui&#231;&#227;o da compra, ambos causados pelo compartilhamento de arquivos, que uma taxa pode compensar. Subjetivamente, os modelos &#8220;pague (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;O valor exato seria regulamentado posteriormente, mas restrito a 3% do valor cobrado pelo acesso &#224; banda larga. O modelo que estamos propondo trabalha com um valor que seria hoje de cerca de 3 reais mensais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;***&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Objetivamente, &#233; imposs&#237;vel determinar o impacto positivo devido ao &#8220;efeito de descoberta&#8221; e o consequente est&#237;mulo &#224;s vendas e compar&#225;-lo aos &#8220;danos&#8221; da substitui&#231;&#227;o da compra, ambos causados pelo compartilhamento de arquivos, que uma taxa pode compensar [&lt;a href='#nb1' class='spip_note' rel='footnote' title='Estudos demonstraram de forma consistente que aqueles que fizeram download (...)' id='nh1'&gt;1&lt;/a&gt;]. Subjetivamente, os modelos &#8220;pague quanto quiser&#8221; d&#227;o uma indica&#231;&#227;o do quanto certas obras valem para certas pessoas. Na realidade, o estabelecimento de taxas na gest&#227;o coletiva &#233; um procedimento muito dif&#237;cil. No caso da taxa para a c&#243;pia privada, as taxas s&#227;o negociadas entre as organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva e as associa&#231;&#245;es de produtores de equipamentos e de m&#237;dia. Para a taxa de compartilhamento de arquivos, as negocia&#231;&#245;es deveriam incluir n&#227;o apenas provedores de Internet mas tamb&#233;m artistas e consumidores de Internet, que pagam a taxa ao final da cadeia. Ademais, a media&#231;&#227;o p&#250;blica atrav&#233;s do Instituto Brasileiro de Direito Autoral (IBDA), proposto recentemente, seria &#250;til, sen&#227;o mesmo essencial, para a conclus&#227;o com &#234;xito de um acordo que atendesse ao interesse p&#250;blico.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Desde quando Fisher calculou que o montante justo seria de cerca de US$5 por m&#234;s [&lt;a href='#nb2' class='spip_note' rel='footnote' title='Promises to Keep, Chapter 6: An Alternative Compensation System, p. 21, (...)' id='nh2'&gt;2&lt;/a&gt;], o cinco tem sido o n&#250;mero m&#225;gico no debate, variando entre d&#243;lares, libras, euros, reais, etc. Para uma resid&#234;ncia brasileira que pode pagar pelo acesso &#224; Internet banda larga, cinco reais por m&#234;s n&#227;o &#233; um montante proibitivo. Assumindo 6,6 milh&#245;es de resid&#234;ncias com acesso &#224; Internet de banda larga no Brasil [&lt;a href='#nb3' class='spip_note' rel='footnote' title='Comite&#770; Gestor da Internet no Brasil, Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias (...)' id='nh3'&gt;3&lt;/a&gt;], R$5 por m&#234;s gera um montante anual de R$ 396 milh&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;As receitas declaradas da venda de CDs e DVDs de m&#250;sica ca&#237;ram 31,2% (ou R$ 141,7 milh&#245;es) para R$312,5 milh&#245;es em 2007 [&lt;a href='#nb4' class='spip_note' rel='footnote' title='Associa&#231;&#227;o Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), http://www.abpd.org.br/estat' id='nh4'&gt;4&lt;/a&gt;], enquanto em 2009, o ECAD (Escrit&#243;rio Central de Arrecada&#231;&#227;o e Distribui&#231;&#227;o [&lt;a href='#nb5' class='spip_note' rel='footnote' title='http://www.ecad.org.br/' id='nh5'&gt;5&lt;/a&gt;]) conseguiu distribuir 17,06% (ou R$46,34 milh&#245;es) a mais de receitas de gest&#227;o coletiva de direitos de m&#250;sica a seus membros do que no ano anterior [&lt;a href='#nb6' class='spip_note' rel='footnote' title='N&#250;meros do Ecad apontam recorde. Valor distribu&#237;do aos artistas em 2009 foi (...)' id='nh6'&gt;6&lt;/a&gt;]. O cinema gerou uma renda de R$966 milh&#245;es em 2008 com a venda de ingressos, o que representou um aumento de 25% sobre a renda obtida no ano anterior [&lt;a href='#nb7' class='spip_note' rel='footnote' title='P&#250;blico de cinema cresce mais de 25% no Pa&#237;s em 2009, A Tarde, 13.1.2010, (...)' id='nh7'&gt;7&lt;/a&gt;]. Os DVDs de filmes, conforme dados declarados, sofreram uma queda de 10,83%, de 27,2 milh&#245;es de unidades vendidas em 2007 para 24,7 milh&#245;es em 2008 [&lt;a href='#nb8' class='spip_note' rel='footnote' title='(Fonte: Ancine e Uni&#227;o Brasileira de V&#237;deo.) A maior parte da queda &#233; (...)' id='nh8'&gt;8&lt;/a&gt;]. Assumindo conservadoramente um pre&#231;o de venda de R$40,00, essas quantidades geram uma queda de R$ 120 milh&#245;es. O mercado brasileiro de livros tamb&#233;m apresentou um pequeno aumento no ano (de 6,03%), chegando a R$ 2,286 bilh&#245;es em 2007 [&lt;a href='#nb9' class='spip_note' rel='footnote' title='C&#226;mara Brasileira do Livro Sindicato Nacional de Editores de Livros, (...)' id='nh9'&gt;9&lt;/a&gt;].&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O aumento das receitas do cinema e do livro ocorreram apesar da ampla expans&#227;o do compartilhamento de arquivos e h&#225; raz&#245;es para assumir que mesmo as redu&#231;&#245;es da venda de m&#250;sica gravada e de DVDs de filmes n&#227;o est&#227;o relacionados a ele [&lt;a href='#nb10' class='spip_note' rel='footnote' title='Vide Felix Oberholzer-Gee &amp; Koleman Strumpf, File-Sharing and (...)' id='nh10'&gt;10&lt;/a&gt;]. Contudo, ainda que se assuma que o compartilhamento de arquivos &#233; a &#250;nica causa para o decl&#237;nio nos mercados da m&#250;sica e de DVDs de filmes (em aproximadamente R$ 261,7 milh&#245;es), e que a taxa teria que compensar tais perdas, o valor de 396 milh&#245;es de reais seria mais que suficiente para tanto.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma abordagem realista, &#233; claro, n&#227;o pode partir de uma suposi&#231;&#227;o simplista e imperfeita como essa. Dever&#225; levar em considera&#231;&#227;o a complexa din&#226;mica de cada um dos setores e considerar a ampla gama de canais de remunera&#231;&#227;o para os trabalhos criativos, como performances ao vivo, exibi&#231;&#245;es de cinema, obras encomendadas, merchandizing, etc, para as quais demonstrou-se haver um impacto positivo causado pelo compartilhamento de arquivos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para a ind&#250;stria da m&#250;sica, demonstrou-se que as receitas de 2000 a 2008 permaneceram est&#225;veis, tendo a queda da receita com m&#250;sica gravada sido compensada pelas receitas obtidas com m&#250;sica ao vivo e gest&#227;o coletiva [&lt;a href='#nb11' class='spip_note' rel='footnote' title='Vide e.g. Daniel Johansson and Markus Larsson, The Swedish Music Industry (...)' id='nh11'&gt;11&lt;/a&gt;]. A venda de m&#250;sica gravada est&#225; mudando rapidamente de CDs para distribui&#231;&#227;o digital. Servi&#231;os comerciais de download que garantam qualidade, velocidade e prote&#231;&#227;o contra softwares maliciosos poder&#227;o competir com o P2P legalizado que, por ser realizado em redes abertas, continuar&#225; a sofrer desses tr&#234;s problemas. Afinal, o iTunes surgiu em uma &#233;poca em que o uso do P2P j&#225; estava generalizado. Em particular, os novos modelos de neg&#243;cios baseados em justi&#231;a, divis&#227;o de benef&#237;cios e transpar&#234;ncia como Magnatune e aqueles promovidos pela Fair Music Initiative [&lt;a href='#nb12' class='spip_note' rel='footnote' title='http://fairmusic.net/manifest/lang-...' id='nh12'&gt;12&lt;/a&gt;] atrair&#227;o cada vez mais artistas e p&#250;blico pagante. De acordo com o relat&#243;rio anual de 2010 da Federa&#231;&#227;o Internacional da Ind&#250;stria Fonogr&#225;fica (&#8220;International Federation of the Phonographic Industry&#8221; &#8211; IFPI), o download de &#225;lbuns cresceu cerca de 20% no mundo em 2009, com a Internet, sendo que downloads pelo celular e streams representam agora mais de um quarto de todas as rendas da ind&#250;stria da m&#250;sica gravada em todo o mundo [&lt;a href='#nb13' class='spip_note' rel='footnote' title='IFPI, Digital Music Report 2010, http://www.ifpi.org/content/section...' id='nh13'&gt;13&lt;/a&gt;].&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Um objetivo de pol&#237;tica p&#250;blica importante &#233; a diversidade cultural. Desde 2000, o lan&#231;amento anual mundial de novos &#225;lbuns de m&#250;sica mais do que dobrou [&lt;a href='#nb14' class='spip_note' rel='footnote' title='Felix Oberholzer-Gee &amp; Koleman Strumpf, File-Sharing and Copyright, (...)' id='nh14'&gt;14&lt;/a&gt;]. O ambiente digital est&#225;, portanto, claramente promovendo a diversidade. O aumento &#233; devido &#224; atividades de gravadoras independentes e, considerando que isso ocorreu durante uma &#233;poca de crescimento do compartilhamento de arquivos, pode-se concluir que o compartilhamento de arquivos est&#225; contribuindo e n&#227;o impedindo a diversidade cultural.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o menos importante, uma abordagem realista deve come&#231;ar por reconhecer o fato de que os atuais n&#237;veis de renda dos autores est&#227;o muito abaixo da m&#233;dia nacional de renda em todas as profiss&#245;es, que poucas estrelas ganham uma porcentagem desproporcional das rendas, que as mulheres autoras ganham significativamente menos do que seus colegas homens e que a renda m&#233;dia do autor tem decrescido desde o ano 2000 [&lt;a href='#nb15' class='spip_note' rel='footnote' title='Martin Kretschmer and Philip Hardwick, ALCS Study: Authors' Earnings from (...)' id='nh15'&gt;15&lt;/a&gt;]. Esses fatos s&#227;o inaceit&#225;veis para uma sociedade que define a cultura e a ind&#250;stria criativa como sua din&#226;mica central. Na verdade, o p&#250;blico est&#225; ciente dessa situa&#231;&#227;o insustent&#225;vel de autores e artistas, o que gera pagamentos volunt&#225;rios que s&#227;o em m&#233;dia maiores do que os pagamentos for&#231;ados em servi&#231;os como o iTunes [&lt;a href='#nb16' class='spip_note' rel='footnote' title='Leah Belsky, Byron Kahr, Max Berkelhammer and Yochai Benkler, Everything in (...)' id='nh16'&gt;16&lt;/a&gt;]. Portanto, n&#227;o &#233; improv&#225;vel que negocia&#231;&#245;es sobre valores justos para a taxa do compartilhamento de arquivos que envolvam primariamente artistas e p&#250;blico resultem em valores maiores do que se fossem conduzidas apenas pelas sociedades de gest&#227;o e associa&#231;&#245;es da ind&#250;stria.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Assim, ao inv&#233;s de &#8220;compensa&#231;&#227;o&#8221; ou danos &#8220;alegados&#8221;, o sistema deve se esfor&#231;ar para criar &#8220;recursos sustent&#225;veis para atividades criativas na era digital&#8221; que garantam que essa criatividade possa florescer e crescer [&lt;a href='#nb17' class='spip_note' rel='footnote' title='Philippe Aigrain &amp; Suzanne Aigrain, Sharing and the Creative Economy: (...)' id='nh17'&gt;17&lt;/a&gt;]. A aparentemente simples quest&#227;o &#8220;Quanto?&#8221; na verdade leva ao centro do contrato social entre artistas e p&#250;blico que est&#225; sendo atualmente negociado.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		&lt;hr /&gt;
		&lt;div class='rss_notes'&gt;&lt;p&gt;[&lt;a href='#nh1' id='nb1' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 1' rev='footnote'&gt;1&lt;/a&gt;] Estudos demonstraram de forma consistente que aqueles que fizeram download de redes P2P s&#227;o significativamente mais propensos a comprarem um CD ou um jogo, ir a um concerto ou a filme do que os usu&#225;rios da Internet que n&#227;o compartilham (Vide e.g. Dutch Ministry for Economic Affairs, Ups and Downs. Economic and cultural effects of file sharing on music, film and games, January 2009, &lt;a href=&quot;http://www.ivir.nl/publicaties/vaneijk/Ups_And_Downs_authorised_translation.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ivir.nl/publicaties/vane...&lt;/a&gt;).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh2' id='nb2' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 2' rev='footnote'&gt;2&lt;/a&gt;] Promises to Keep, Chapter 6: An Alternative Compensation System, p. 21, &lt;a href=&quot;http://cyber.law.harvard.edu/people/tfisher/PTKChapter6.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://cyber.law.harvard.edu/people...&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh3' id='nb3' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 3' rev='footnote'&gt;3&lt;/a&gt;] Comite&#770; Gestor da Internet no Brasil, Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias da Informac&#807;a&#771;o e da Comunicac&#807;a&#771;o no Brasil TIC Domici&#769;lios e TIC Empresas 2008, Sa&#771;o Paulo 2009, &lt;a href=&quot;http://www.cetic.br/tic/2008/index.htm&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.cetic.br/tic/2008/index.htm&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh4' id='nb4' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 4' rev='footnote'&gt;4&lt;/a&gt;] Associa&#231;&#227;o Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), &lt;a href=&quot;http://www.abpd.org.br/estatisticas_mercado_brasil.asp&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.abpd.org.br/estatisticas...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh5' id='nb5' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 5' rev='footnote'&gt;5&lt;/a&gt;] &lt;a href=&quot;http://www.ecad.org.br/&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ecad.org.br/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh6' id='nb6' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 6' rev='footnote'&gt;6&lt;/a&gt;] N&#250;meros do Ecad apontam recorde. Valor distribu&#237;do aos artistas em 2009 foi 17,06% maior do que no ano anterior, 06 de Mar&#231;o de 2010, &lt;a href=&quot;http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100306/not_imp520212,0.php&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.estadao.com.br/estadaode...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh7' id='nb7' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 7' rev='footnote'&gt;7&lt;/a&gt;] P&#250;blico de cinema cresce mais de 25% no Pa&#237;s em 2009, A Tarde, 13.1.2010, &lt;a href=&quot;http://www.atarde.com.br/cultura/noticia.jsf?id=1337032&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.atarde.com.br/cultura/no...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh8' id='nb8' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 8' rev='footnote'&gt;8&lt;/a&gt;] (Fonte: Ancine e Uni&#227;o Brasileira de V&#237;deo.) A maior parte da queda &#233; atribu&#237;da ao processo de concentra&#231;&#227;o no setor de loca&#231;&#227;o pela aquisi&#231;&#227;o da Blockbuster pelas Lojas Americanas em 2007, gerando uma diminui&#231;&#227;o acentuada do n&#250;mero de locadoras de v&#237;deo e uma correspondente queda na venda de DVDs para essas companhias. Vendas a consumidores finais ca&#237;ram do valor mais alto j&#225; obtido de 21,5 milh&#245;es de unidades em 2007, para 20,1 milh&#245;es em 2008. O fim da novidade do DVD e e da bolha de vendas que ele criou &#233; outro fator na din&#226;mica complexa do mercado que gera uma queda do pre&#231;o de varejo. Competi&#231;&#227;o da Internet, de jogos de computador, e de outras formas de entretenimento caseiro que tomam cada vez mais do tempo do consumidor &#233; ainda outro elemento. A &#8220;Pirataria&#8221; &#233; apenas um fator marginal, conclui Sousa em sua an&#225;lise (Ana Paula Sousa, Efeito domin&#243; - Como a queda do mercado de DVDs no Brasil pode afetar o cinema, Revista Filme B, May 2009, &lt;a href=&quot;http://www.filmeb.com.br/portal/html/materia10.php&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.filmeb.com.br/portal/htm...&lt;/a&gt;).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh9' id='nb9' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 9' rev='footnote'&gt;9&lt;/a&gt;] C&#226;mara Brasileira do Livro Sindicato Nacional de Editores de Livros, Produ&#231;&#227;o e Vendas do Setor Editorial Brasileiro, Relat&#243;rio, Sa&#771;o Paulo Agosto 2008, p. 7.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh10' id='nb10' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 10' rev='footnote'&gt;10&lt;/a&gt;] Vide Felix Oberholzer-Gee &amp; Koleman Strumpf, File-Sharing and Copyright, Harvard Business School Working Paper 09-132, 2009, &lt;a href=&quot;http://www.hbs.edu/research/pdf/09-132.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.hbs.edu/research/pdf/09-...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh11' id='nb11' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 11' rev='footnote'&gt;11&lt;/a&gt;] Vide e.g. Daniel Johansson and Markus Larsson, The Swedish Music Industry in Graphs. Economic Development Report 2000 - 2008, Trend Maze and Royal Institute of Technology, December 2009, p. 6. A din&#226;mica em outros pa&#237;ses &#233; compar&#225;vel &#224; da Su&#233;cia.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh12' id='nb12' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 12' rev='footnote'&gt;12&lt;/a&gt;] &lt;a href=&quot;http://fairmusic.net/manifest/lang-pref/en/&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://fairmusic.net/manifest/lang-...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh13' id='nb13' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 13' rev='footnote'&gt;13&lt;/a&gt;] IFPI, Digital Music Report 2010, &lt;a href=&quot;http://www.ifpi.org/content/section_resources/dmr2010.html&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.ifpi.org/content/section...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh14' id='nb14' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 14' rev='footnote'&gt;14&lt;/a&gt;] Felix Oberholzer-Gee &amp; Koleman Strumpf, File-Sharing and Copyright, Harvard Business School Working Paper 09-132, 2009, &lt;a href=&quot;http://www.hbs.edu/research/pdf/09-132.pdf&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.hbs.edu/research/pdf/09-...&lt;/a&gt;, p.1.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh15' id='nb15' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 15' rev='footnote'&gt;15&lt;/a&gt;] Martin Kretschmer and Philip Hardwick, ALCS Study: Authors' Earnings from Copyright and Non-Copyright Sources: A Survey of 25,000 British and German Writers, 13 de julho de 2007, &lt;a href=&quot;http://www.cippm.org.uk/alcs_study.html&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.cippm.org.uk/alcs_study.html&lt;/a&gt;. Este &#233; o maior estudo a esse respeito, e um dos primeiros que sistematicamente determina a renda dos autores em um contexto de em que havia disponibilidade de dados de outros profissionais e em outros pa&#237;ses. &#201; tamb&#233;m o primeiro que foi capaz de comparar os resultados com os pagamentos realizados pelas sociedades de gest&#227;o coletiva e com dados detidos pelos departamentos estat&#237;sticos do governo a respeito de tributos, seguros e for&#231;a de trabalho.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh16' id='nb16' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 16' rev='footnote'&gt;16&lt;/a&gt;] Leah Belsky, Byron Kahr, Max Berkelhammer and Yochai Benkler, Everything in its right place: Social Cooperation and Artist Compensation, Berkman Center Working Paper, a ser lan&#231;ado em 2010.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;[&lt;a href='#nh17' id='nb17' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 17' rev='footnote'&gt;17&lt;/a&gt;] Philippe Aigrain &amp; Suzanne Aigrain, Sharing and the Creative Economy: Culture in the Internet Age, p. 23 ff., minuta, January 2010, &lt;a href=&quot;http://paigrain.debatpublic.net/?page_id=171&amp;lp_lang_view=en&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://paigrain.debatpublic.net/?pa...&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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		<title>Quem pagar&#225;?</title>
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		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;Todos os usu&#225;rios dom&#233;sticos de servi&#231;o de banda larga por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. *** Os benefici&#225;rios da permiss&#227;o, i.e. os indiv&#237;duos privados usu&#225;rios de Internet, devem aos criadores das obras que compartilham. Os provedores de Internet n&#227;o fazem download de m&#250;sica ou filmes, assim como os produtores e operadores de m&#225;quinas de fotoc&#243;pia, e gravadores de &#225;udio, e tocadores de MP3 n&#227;o fazem c&#243;pia. O argumento de uma &#8220;responsabilidade contributiva&#8221; n&#227;o &#233; convincente: (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;Todos os usu&#225;rios dom&#233;sticos de servi&#231;o de banda larga por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;***&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os benefici&#225;rios da permiss&#227;o, i.e. os indiv&#237;duos privados usu&#225;rios de Internet, devem aos criadores das obras que compartilham. Os provedores de Internet n&#227;o fazem download de m&#250;sica ou filmes, assim como os produtores e operadores de m&#225;quinas de fotoc&#243;pia, e gravadores de &#225;udio, e tocadores de MP3 n&#227;o fazem c&#243;pia. O argumento de uma &#8220;responsabilidade contributiva&#8221; n&#227;o &#233; convincente: pela mesma raz&#227;o, as empresas fornecedoras de energia el&#233;trica, ferramentas de busca, e os fabricantes de monitores de computador, de cadeiras, etc, deveriam pagar pelo compartilhamento de arquivos. Por outro lado, nenhum usu&#225;rio de Internet cancelaria sua assinatura de banda larga se o P2P desaparecesse.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Contudo, por raz&#245;es pr&#225;ticas, n&#227;o se pode esperar que os consumidores que adquirem esses dispositivos, m&#237;dias e servi&#231;os paguem a taxa do direito autoral em uma transa&#231;&#227;o separada. Por isso, a legisla&#231;&#227;o em muitos pa&#237;ses encarregou os produtores e importadores de equipamentos e de m&#237;dia de coletarem a taxa referente &#224; c&#243;pia privada. Por raz&#245;es de transpar&#234;ncia e justi&#231;a, a lei alem&#227; de direito autoral, desde sua reforma de 2008, exige que as notas fiscais dos consumidores finais indiquem separadamente o valor da taxa de direito autoral inclu&#237;da no pre&#231;o desses produtos27.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Da mesma maneira, provedores de Internet e companhias de telefonia celular que fornecem acesso &#224; Internet a resid&#234;ncias particulares s&#227;o os sujeitos mais adequados para adicionar a taxa de compartilhamento de arquivos &#224;s suas faturas mensais e transferir o dinheiro para os organismos de gest&#227;o coletiva. As Lan houses fornecem acesso &#224; Internet a uma grande quantidade de brasileiros que n&#227;o podem arcar com o servi&#231;o de banda larga em suas casas. Assumindo que seus clientes de fato utilizam aplica&#231;&#245;es de compartilhamento de arquivos para fazer uploads e downloads de obras protegidas pelo direito autoral (o que precisa ser empiricamente avaliado), as Lan Houses, assim como os provedores de Internet, deveriam adicionar uma taxa de direito autoral ao pre&#231;o que cobram. A taxa, contudo, n&#227;o pode ser alta a ponto de excluir completamente uma por&#231;&#227;o significativa da popula&#231;&#227;o do acesso &#224; Internet. Assim como os projetos atuais para o estabelecimento de um servi&#231;o nacional de banda larga, a pol&#237;tica p&#250;blica deve equilibrar os interesses da sociedade de incluir todos os cidad&#227;os nas oportunidades da era digital e os interesses dos autores e editores, bem como os interesses dos provedores de Internet e das Lan Houses.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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		<title>Como ele seria distribu&#237;do?</title>
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		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>&lt;p&gt;Mensura&#231;&#227;o&lt;/p&gt;

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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;De acordo com a popularidade das obras - ou seja, quanto mais baixada uma obra, mais ela receberia. A aferi&#231;&#227;o seria realizada por meio de tecnologias de fiscaliza&#231;&#227;o (j&#225; existentes) que respeitem a privacidade do usu&#225;rio, sejam transparentes e capturem a forma&#231;&#227;o de cauda longa (as muitas obras que s&#227;o pouco baixadas).&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Mensura&#231;&#227;o&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;De forma a distribuir a taxa de forma justa aos autores, int&#233;rpretes e editores, o n&#250;mero de downloads de suas obras deve ser medido da forma mais precisa poss&#237;vel. As organiza&#231;&#245;es de gest&#227;o coletiva j&#225; distribuem uma parte de suas arrecada&#231;&#245;es com base na utiliza&#231;&#227;o efetiva dos dados. Promotores de shows e DJs, por exemplo, devem elaborar listas indicando as m&#250;sicas que ir&#227;o tocar de forma que os artistas cujas obras sejam executadas possam ser pagos. Por outro lado, a coleta de direitos sobre a execu&#231;&#227;o em r&#225;dio e TV &#233; geralmente, incluindo o caso do ECAD, sujeita &#224; distribui&#231;&#227;o indireta baseada em uma amostra de esta&#231;&#245;es de radiodifus&#227;o e em uma mostra de m&#250;sicas mais tocadas. No caso da m&#250;sica tocada em estabelecimentos comerciais, como restaurantes e lojas, e no caso da taxa da c&#243;pia privada, a distribui&#231;&#227;o &#233; a mais imprecisa, baseada em conjecturas de vendas e execu&#231;&#245;es feitas por meio de radiodifus&#227;o. Os &#250;ltimos dois m&#233;todos geram distor&#231;&#245;es sistem&#225;ticas que favorecem os artistas mais populares em preju&#237;zo de artistas de gravadoras independentes. No ambiente da Internet, as medi&#231;&#245;es emp&#237;ricas podem ser muito mais precisas, abrangentes e justas, evitando as distor&#231;&#245;es da chamada caixa preta de dinheiro da era anal&#243;gica, garantindo o pagamento mesmo para artistas que estejam muito afastados do topo da Cauda Longa, apoiando, assim, a diversidade cultural.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma s&#233;rie de m&#233;todos foram sugeridos e testados para essa finalidade. Pesquisadores de mercado do P2P, como &lt;a href=&quot;http://bigchampagne.com/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Big Champagne&lt;/a&gt; monitoram o P2P por dentro, gerando relat&#243;rios detalhados para seus clientes. O CEO da Big Champagne, &lt;a href=&quot;http://musically.com/blog/2010/01/12/metrics-eric-garland-bigchampagne&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Eric Garland&lt;/a&gt; n&#227;o deixa d&#250;vidas de que a Internet &#233; mais adaptada empiricamente para medi&#231;&#245;es mais precisas do que qualquer outro meio.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma vez que o P2P tenha sido legalizado, a coopera&#231;&#227;o dos pr&#243;prios compartilhadores de arquivos poderia ser obtida. Eles instalariam um m&#243;dulo que se liga ao Vuze, BitTorrent, Miro, Ares, Mozilla Firefox e outras aplica&#231;&#245;es utilizadas para download. Esse m&#243;dulo registra os metadados de cada trabalho [&lt;a href='#nb1' class='spip_note' rel='footnote' title='E.g. baseado em caracter&#237;sticas identific&#225;veis do &#225;udio e do v&#237;deo (&#8220;audio and (...)' id='nh1'&gt;1&lt;/a&gt;] baixado pelo usu&#225;rio da Internet e e envia um relat&#243;rio mensal an&#244;nimo para um site administrativo que calcula o n&#250;mero total de downloads em um determinado territ&#243;rio. O Audioscrobbler &#233; um exemplo de tal dispositivo de relat&#243;rio volunt&#225;rio implantado na &lt;a href=&quot;http://en.wikipedia.org/wiki/Last.fm#Audioscrobbler_plugin&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Last.fm&lt;/a&gt;. &lt;a href=&quot;http://www.noankmedia.com/howitworks.html&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Noank&lt;/a&gt;, um prot&#243;tipo de sistema de cobran&#231;a de taxas de compartilhamentos de arquivos desenvolvido por Fisher e testado em campo em Hong Kong, tamb&#233;m inclui um sistema de detec&#231;&#227;o e relat&#243;rio que se liga a qualquer tocador de m&#237;dia escolhido pelo usu&#225;rio, incluindo o iTunes e o Windows Media Player. Esses dois exemplos registram apenas as m&#250;sicas que os usu&#225;rios escutam em vez das m&#250;sicas que o usu&#225;rio baixa da Internet. Se a medida de popularidade deve se basear em execu&#231;&#245;es ou em quantidade de downloads, &#233; um assunto para se debater. Contudo, a freq&#252;&#234;ncia com que um DVD &#233; assistido ou um CD &#233; escutado na esfera privada &#233; atualmente irrelevante, seja para o direito autoral quanto para remunera&#231;&#227;o. Uma mudan&#231;a do n&#250;mero de reprodu&#231;&#227;o para o n&#250;mero de execu&#231;&#245;es requer uma justificativa s&#243;lida.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Um terceiro m&#233;todo sugerido, dentre outros, pelo economista franc&#234;s Philippe Aigrain, tamb&#233;m utiliza plug-ins, mas &#233; baseado n&#227;o em participa&#231;&#245;es abertas, mas em uma amostra representativa de casas que se voluntariam a ter seu uso de m&#237;dia monitorado. Esse sistema j&#225; &#233; utilizado pela empresa de pesquisa de mercado &lt;a href=&quot;http://en-us.nielsen.com/tab/product_families/nielsen_netratings&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Nielsen&lt;/a&gt;, que afirma monitorar e medir mais de 90% da atividade global da Internet hoje.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.ilv-edition.com/pdf_ebook_gratuit/internet_et_creation.pdf&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Philippe Aigrain&lt;/a&gt; argumenta que tentativas de fraude que esse sistema certamente atrairia, poderiam ser evitadas usando os dados de apenas 5% dos membros da amostra de pesquisa, escolhidos aleatoriamente. Conluio em larga escala ou gera&#231;&#227;o automatizada de dados fraudulentos s&#227;o f&#225;ceis de detectar e estar&#227;o sujeitos &#224; san&#231;&#245;es inibit&#243;rias. Ele ent&#227;o calcula uma dimens&#227;o de amostra vi&#225;vel que, mesmo se tivesse 95% de dados descartados, ainda detectaria as obras que s&#227;o baixadas apenas diversas milhares de vezes por ano, garantindo assim um impacto positivo sobre a diversidade cultural.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Durante a introdu&#231;&#227;o da taxa de compartilhamento de arquivos, esses e possivelmente outros m&#233;todos de mensura&#231;&#227;o ser&#227;o utilizados concomitantemente, de forma a possibilitar a compara&#231;&#227;o dos dados e otimizar a metodologia para prevenir fraudes, garantir a remunera&#231;&#227;o da maior diversidade poss&#237;vel de express&#245;es culturais e obter uma boa rela&#231;&#227;o custo-efic&#225;cia.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		&lt;hr /&gt;
		&lt;div class='rss_notes'&gt;&lt;p&gt;[&lt;a href='#nh1' id='nb1' class='spip_note' title='Observa&#231;&#245;es 1' rev='footnote'&gt;1&lt;/a&gt;] E.g. baseado em caracter&#237;sticas identific&#225;veis do &#225;udio e do v&#237;deo (&#8220;audio and video fingerprints&#8221;), i.e. Sum&#225;rios digitais de obras que permitem sua identifica&#231;&#227;o sem a necessidade de embutir nos arquivos identificadores como marca d'&#225;gua digital. Vide Audible Magic (&lt;a href=&quot;http://www.audiblemagic.com/&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://www.audiblemagic.com&lt;/a&gt;) para um servi&#231;o comercial e MusicBrainz (&lt;a href=&quot;http://musicbrainz.org/doc/AudioFingerprint&quot; class='spip_url spip_out' rel='nofollow external'&gt;http://musicbrainz.org/doc/AudioFin...&lt;/a&gt;) para implementa&#231;&#227;o em software livre.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
		</content:encoded>


		

	</item>
<item xml:lang="pt_br">
		<title>Peti&#231;&#227;o: Compartilhamento legal!</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/peticao-compartilhamento-legal</link>
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		<dc:date>2010-08-30T19:26:30Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;Compartilhamento legal! R$3,00 de todos para tudo. Sem a guerra contra as c&#243;pias e o compartilhamento. Defendemos um novo acordo entre os artistas e o p&#250;blico. Os criadores d&#227;o permiss&#227;o para usar seu trabalho e o p&#250;blico remunera os criadores. Queremos uma licen&#231;a para o compartilhamento pessoal de arquivos para fins n&#227;o comerciais. Com esta licen&#231;a, n&#243;s, usu&#225;rios de Internet de banda larga (dom&#233;stica ou por celular) pagaremos uma quantia razo&#225;vel, como R$ 3,00 por m&#234;s na conta da banda larga (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Compartilhamento legal!&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;R$3,00 de todos para tudo.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Sem a guerra contra as c&#243;pias e o compartilhamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Defendemos um novo acordo entre os artistas e o p&#250;blico. Os criadores
d&#227;o permiss&#227;o para usar seu trabalho e o p&#250;blico remunera os criadores.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Queremos uma licen&#231;a para o compartilhamento pessoal de arquivos para
fins n&#227;o comerciais. Com esta licen&#231;a, n&#243;s, usu&#225;rios de Internet de
banda larga (dom&#233;stica ou por celular) pagaremos uma quantia razo&#225;vel,
como R$ 3,00 por m&#234;s na conta da banda larga para remunerar os
criadores, artistas, autores, produtores e todos os envolvidos na
produ&#231;&#227;o cultural em todas as linguagens.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Sem esta licen&#231;a, permanece a repress&#227;o in&#250;til contra o compartilhamento - repress&#227;o que criminaliza os usu&#225;rios, amea&#231;a tirar as pessoas da
Internet e process&#225;-las.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Queremos um sistema justo e transparente para distribuir e remunerar a
cria&#231;&#227;o e a produ&#231;&#227;o e estamos dispostos a pagar a nossa parte, de
maneira equilibrada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A oportunidade &#233; agora, com a &lt;a href=&quot;http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Reforma da Lei do Direito Autoral&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Compartilhamento legal, j&#225;!&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;hr class=&quot;spip&quot; /&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Os signat&#225;rios iniciais desta peti&#231;&#227;o s&#227;o:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;ul class=&quot;spip&quot;&gt;&lt;li&gt; N&#250;cleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais - NEDAC, UFRJ&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.gpopai.usp.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Grupo de Pesquisa em Pol&#237;ticas P&#250;blicas para o Acesso &#224; Informa&#231;&#227;o&lt;/a&gt; - GPOPAI, USP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://direitorio.fgv.br/cts/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Centro de Tecnologia e Sociedade&lt;/a&gt; - CTS, FGV Direito Rio&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Pena Schmidt, diretor &lt;a href=&quot;http://www.auditorioibirapuera.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Audit&#243;rio Ibirapuera&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.bernardosorj.org/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Bernardo Sorj&lt;/a&gt;, professor titular de Sociologia, UFRJ&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://br.linkedin.com/pub/claudio-prado/3/240/692&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Claudio Prado&lt;/a&gt;, produtor cultural&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://dowbor.org/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Ladislau Dowbor&lt;/a&gt;, professor titular de Economia e Administra&#231;&#227;o, PUC-SP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.colabor.art.br/arturmatuck/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Artur Matuck&lt;/a&gt;, professor associado, Escola de Comunica&#231;oes e Artes, USP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Fernando Yazbek, &lt;a href=&quot;http://ypadv.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Yazbek, Portaro Advogados Associados&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.pedroparanagua.net/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Pedro Paranagu&#225;&lt;/a&gt;, doutorando em Direitos Intelectuais, Duke University&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.leoni.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Leoni&lt;/a&gt; (Carlos Leoni Rodrigues Siqueira Junior), cantor e compositor&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
<item xml:lang="pt_br">
		<title>o artigo que come&#231;ou tudo</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/debate/article/o-artigo-que-comecou-tudo</link>
		<guid isPermaLink="true">http://www.compartilhamentolegal.org/debate/article/o-artigo-que-comecou-tudo</guid>
		<dc:date>2010-08-30T05:15:00Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>

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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/debate/" rel="directory"&gt;debate&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.gpopai.usp.br/blogs/blog/2010/05/28/uma-excecao-ao-direito-autoral-para-remunerar-pelo-compartilhamento-de-arquivos/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Uma exce&#231;&#227;o ao direito autoral para remunerar pelo compartilhamento de arquivos&lt;/a&gt;, Blog do GPOPAI, sexta-feira, 28 maio, 2010 &#8211; 20:13, por Volker Ralf Grassmuck, tradu&#231;&#227;o por Br&#225;ulio Santos Rabelo de Ara&#250;jo&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
<item xml:lang="pt_br">
		<title>mais informa&#231;&#245;es</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/fundo</link>
		<guid isPermaLink="true">http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/fundo</guid>
		<dc:date>2010-08-29T19:49:00Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Pablo Ortellado</dc:creator>



		<description>&lt;p&gt;mais informa&#231;&#245;es&lt;/p&gt;

-
&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Uma proposta para a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento de arquivos na Internet&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;(This text in English translation &lt;a href=&quot;http://pedroparanagua.files.wordpress.com/2010/09/brazil_legalizing_p2p.pdf&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;PDF&lt;/a&gt;.)&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Desde o advento do acesso p&#250;blico &#224; Internet, as pessoas compartilham arquivos digitais - alguns deles de maneira legal, como o software livre e outros de maneira frequentemente considerada ilegal, como m&#250;sicas e filmes protegidos por licen&#231;as restritivas de direito autoral. Esse &#250;ltimo tipo de compartilhamento tem gerado uma batalha entre os detentores de direito autoral e os usu&#225;rios de Internet. Os usu&#225;rios alegam que sua pr&#225;tica &#233; predominantemente n&#227;o comercial e est&#225; enraizada na pr&#225;tica social h&#225; pelo menos dez anos. J&#225; os titulares alegam que o compartilhamento de arquivos na Internet prejudica as vendas e &#233; o principal respons&#225;vel pela perda de receitas do setor fonogr&#225;fico. Tentativas de erradicar a pr&#225;tica por meio da repress&#227;o (processando usu&#225;rios, por exemplo) se mostraram sem sucesso. Pesquisa de 2006 realizada pela Associa&#231;&#227;o Brasileira de Produtores de Disco apontou que 29,5% da popula&#231;&#227;o com acesso a Internet faz compartilhamento gratuito de m&#250;sica; outra pesquisa, do Comit&#234; Gestor da Internet, de 2010, aponta que 39% dos usu&#225;rios fazem download de m&#250;sicas, filmes e software. O compartilhamento de arquivos &#233; hoje uma ilegalidade praticada por mais de 28 milh&#245;es de brasileiros. Nos debates que ocorreram em todo o mundo sobre a maneira adequada de resolver o impasse, uma proposta tem sempre sido apresentada: uma taxa para remunerar os criadores e legalizar o compartilhamento de arquivos. Abaixo apresentamos uma vis&#227;o sobre como tal proposta poderia ser implementada no Brasil, aproveitando a oportunidade da revis&#227;o da lei de direito autoral.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;A PROPOSTA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como funcionar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O compartilhamento de arquivos digitais sem finidade de lucro na Internet passa a ser autorizado. Cada consumidor paga uma taxa mensal m&#243;dica (por volta de tr&#234;s reais) junto com a mensalidade de acesso &#224; banda larga cobrada pelo provedor, independente de quantos arquivos baixar. O provedor apenas recolhe e repassa este valor para uma associa&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva que reparte o montante arrecadado aos criadores e artistas de acordo com o consumo de cada obra.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;O que estar&#225; autorizado com a medida?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O compartilhamento n&#227;o comercial e sem fins de lucro de arquivos digitais. Isso autoriza a troca de arquivos por meio das diferentes tecnologias e inclui os bens protegidos pela lei de direito autor (m&#250;sica, filmes e livros). N&#227;o inclui software e games.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quem pagar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Todos os usu&#225;rios de servi&#231;o de banda larga dom&#233;stica e m&#243;vel por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. O valor &#233; proporcional ao tamanho da banda, mas limitado a tr&#234;s reais. Regras adicionais podem ser criadas para a cobran&#231;a de lan houses, escolas e universidades, mas sempre seguindo o princ&#237;pio da modicidade (pequeno pre&#231;o).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quem-pagaria&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quanto pagar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O valor exato deve ser regulamentado posteriormente, mas limitado a tr&#234;s reais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quanto-pagaria&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Esse dinheiro &#233; suficiente?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Esse dinheiro se cobrado de todos os usu&#225;rios dom&#233;sticos de banda larga hoje daria um valor superior a 440 milh&#245;es de reais anuais. Para fins de compara&#231;&#227;o, isso &#233; mais do que toda a receita das grandes gravadoras com a venda de fonogramas e o montante deve crescer rapidamente com a amplia&#231;&#227;o do acesso &#224; Internet.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quem receber&#225; esse dinheiro?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Os criadores, por meio das suas associa&#231;&#245;es. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado aos autores pessoas f&#237;sicas (compositores, arranjadores, int&#233;rpretes, escritores, etc.). Regras adicionais poderiam ajustar essa distribui&#231;&#227;o de acordo com a realidade de cada ind&#250;stria.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quem-receberia-esse-dinheiro&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como ele ser&#225; distribu&#237;do?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a popularidade das obras - ou seja, quanto mais baixada uma obra, mais o criador ou artista ligado a ela recebe. A aferi&#231;&#227;o &#233; realizada por meio de tecnologias (j&#225; existentes) que respeitem a privacidade do usu&#225;rio, sejam transparentes e capturem a forma&#231;&#227;o de cauda longa (as muitas obras que s&#227;o pouco baixadas). Vinte por cento do que &#233; arrecadado vai para um fundo de fomento &#224; diversidade cultural.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/mensuracao&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;QUEST&#213;ES ADICIONAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que pagar se hoje compartilhamos de gra&#231;a?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Porque hoje a pr&#225;tica &#233; normalmente considerada ilegal, o que leva ao fechamento de sites, campanhas anti-pirataria e, &#224;s vezes, a usu&#225;rios serem processados. Al&#233;m disso, o que temos observado recentemente &#233; uma mudan&#231;a de estrat&#233;gia dos detentores de direito autoral, parando com os processos contra usu&#225;rios e optando por leis de resposta graduada. Essas leis de resposta graduada (como a aprovada recentemente na Fran&#231;a) estabelecem que usu&#225;rios que forem pegos por tr&#234;s vezes compartilhando arquivos ilegalmente perder&#227;o o acesso &#224; Internet. A resposta graduada j&#225; come&#231;a a ser discutida no Brasil. Al&#233;m disso, acreditamos que o pagamento de direitos autorais, por meio de uma taxa m&#243;dica e desvinculado do quanto se baixa, conciliar&#225; o direito de acesso &#224; cultura com o direito dos criadores e artistas serem remunerados.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que n&#227;o deixar a livre iniciativa cuidar disso? As gravadoras e outros propriet&#225;rios de conte&#250;do ter&#227;o que participar desse sistema contra a sua vontade?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O objetivo da proposta &#233; por fim &#224; guerra que op&#245;e detentores de direitos autorais e usu&#225;rios de Internet. Por isso propomos a introdu&#231;&#227;o de uma licen&#231;a p&#250;blica. Se o propriet&#225;rio de um grande portf&#243;lio de obras protegidas por direito autoral ficar fora do sistema, o problema da ilegalidade do compartilhamento permanecer&#225;.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se eu n&#227;o quiser baixar arquivos, por que devo pagar?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;A proposta apresentada &#233; compuls&#243;ria nas duas pontas: ou seja, os detentores de direito autoral participam todos e tamb&#233;m participam todos os usu&#225;rios. O modelo poderia ser optativo na ponta do consumidor, mas acreditamos que isso criaria inconvenientes como a eventual persegui&#231;&#227;o de usu&#225;rios que n&#227;o pagam, mas baixam arquivos que consideramos um efeito social nefasto. Al&#233;m disso, acreditamos que a cobran&#231;a mesmo para aqueles que n&#227;o baixam arquivos &#233; justa porque institui um financiamento cruzado que garante o acesso &#224; cultura e &#224; informa&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;A aferi&#231;&#227;o do que &#233; compartilhado n&#227;o violar&#225; a minha privacidade?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;H&#225; v&#225;rias formas de se medir aquilo que &#233; baixado e o potencial de viola&#231;&#227;o de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o m&#233;todo de aferi&#231;&#227;o deve respeitar a privacidade dos usu&#225;rios. H&#225;, por exemplo, m&#233;todos p&#250;blicos de aferi&#231;&#227;o, especialmente para bit torrent, que n&#227;o invadem a privacidade dos usu&#225;rios. Outra possibilidade seria a instala&#231;&#227;o volunt&#225;ria de um software de aferi&#231;&#227;o que, na nossa opini&#227;o, deveria ser livre, de maneira que o usu&#225;rio soubesse exatamente que informa&#231;&#227;o est&#225; sendo recolhida e enviada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/e-meu-privacidade&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como ficam os canais tradicionais de venda de produtos culturais? A ind&#250;stria de discos, DVDs e livros n&#227;o vai morrer?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Ao contr&#225;rio do que diz o senso comum, a literatura acad&#234;mica n&#227;o v&#234; uma rela&#231;&#227;o clara entre o compartilhamento de arquivos e a perda de receitas na ind&#250;stria. Ela, de maneira geral, aponta dois fen&#244;menos: o compartilhamento, por um lado, substitui vendas - ou seja, quem baixa uma m&#250;sica deixa de comprar o CD; por outro lado, o compartilhamento tamb&#233;m ajuda a divulgar a obra e aumenta as vendas - ou seja, as pessoas ficam sabendo por meio do compartilhamento de uma nova banda e terminam comprando o CD. Esses dois fen&#244;menos s&#227;o bem conhecidos e estudados, mas n&#227;o se sabe exatamente como se balan&#231;am os dois efeitos: de substitui&#231;&#227;o de venda e de divulga&#231;&#227;o. Al&#233;m disso, pesquisas com consumidores t&#234;m mostrado de maneira reiterada que a maior parte dos que mais baixam, s&#227;o os que mais compram. Assim, a &#250;nica certeza &#233; que o compartilhamento e a venda tradicional s&#227;o dois circuitos que se inter-relacionam, mas co-existem. Acreditamos que a legaliza&#231;&#227;o de uma pr&#225;tica j&#225; t&#227;o disseminada n&#227;o deve alterar drasticamente o atual estado de coisas.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que garantir 50% da receita aos criadores e artistas?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Para garantir que o criador e o artista tenham uma parte justa daquilo que &#233; arrecadado. No estabelecimento dos contratos, muitas vezes o artista &#233; parte fraca e termina prejudicado. Essa regra de reserva de 50% da receita para os criadores e artistas (comum na regula&#231;&#227;o da gest&#227;o coletiva em pa&#237;ses europeus, por exemplo) busca proteg&#234;-lo. Talvez, seja poss&#237;vel uma outra forma de regula&#231;&#227;o que ajuste esse percentual global de 50% para as realidades espec&#237;ficas do campo da m&#250;sica, do livro e do audiovisual.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que reservar 20% do que &#233; arrecadado para o fomento da diversidade cultural?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Para aumentar a oferta daquilo que &#233; compartilhado. Para que os grandes criadores e artistas estimulem o surgimento de novos artistas e criadores e aumentem o n&#250;mero de obras que &#233; ofertada ao p&#250;blico, tanto para compartilhamento, como para a venda.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;EFEITOS DA MEDIDA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Fim dos conflitos sobre direito autoral&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Hoje, muitos recursos s&#227;o gastos no combate &#224; chamada &quot;pirataria digital&quot;. Esses recursos que envolvem associa&#231;&#245;es da ind&#250;stria, corpos especializados da for&#231;a policial e estruturas governamentais est&#227;o todos voltados para impedir ou dificultar aquilo que dezenas de milh&#245;es de brasileiros fazem todas as semanas. Isso gera a desmoraliza&#231;&#227;o da lei, que est&#225; em flagrante desacordo com a pr&#225;tica social e tentativas de culpabilizar os usu&#225;rios por meio de campanhas publicit&#225;rias anti-pirataria. A legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento poria um fim a essa guerra, tornaria o compartilhamento l&#237;cito e traria recursos adicionais para o fomento da cultura.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Aumento do acesso a bens culturais&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Hoje, para se ter acesso a bens culturais &#233; preciso dinheiro. Quanto mais dinheiro se tem, a mais bens culturais se tem acesso. Na Internet, muitos bens podem ser conseguidos gratuitamente, mas sob os riscos e percal&#231;os da ilegalidade. Acreditamos que a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento, casada com pol&#237;ticas de expans&#227;o da Internet, permitir&#225; que todos, inclusive aqueles que devido a sua renda est&#227;o fora ou &#224;s margens do mercado consumidor de cultura, possam ter acesso aos bens culturais.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Promo&#231;&#227;o da cultura brasileira e do gosto brasileiro na Internet global&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Se o Brasil legalizar o compartilhamento, a oferta de conte&#250;dos compartilhados feita por brasileiros aumentar&#225; drasticamente, aumentando conseq&#252;entemente o download destas obras. Assim, o gosto brasileiro passar&#225; a ter mais proemin&#234;ncia na Internet, ajudando a divulgar no exterior a cultura brasileira.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Aumento do protagonismo brasileiro na solu&#231;&#227;o de problemas globais&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;A legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento no Brasil estabelecer&#225; um paradigma para o mundo de como resolver os conflitos em torno do direito autoral. A medida ter&#225; impactos globais dif&#237;ceis de contornar e abrir&#225; o caminho para medidas semelhantes em outros pa&#237;ses.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;DIFICULDADES E RISCOS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se essa taxa, hoje m&#243;dica, com o passar do tempo for aumentando e se tornar um grande &#244;nus para os usu&#225;rios?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Esse &#233; um risco verdadeiro. Acreditamos que a limita&#231;&#227;o em lei, al&#233;m de um debate p&#250;blico amplo, com grande engajamento, seguido de um pacto entre criadores e consumidores criar&#225; o o marco legal e o compromisso de ambas as partes de respeitar os termos deste acordo.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se a entidade de gest&#227;o coletiva ficar fora de controle e passar a abusar dos criadores e artistas?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Acreditamos que a proposta que apresentamos &#233; parte integrante da reforma maior da lei de direitos autorais que cria mecanismos eficientes de regula&#231;&#227;o das sociedades de gest&#227;o coletiva.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;O Brasil j&#225; tem o acesso de banda larga mais caro da Am&#233;rica Latina, vamos onerar ainda mais os usu&#225;rios? E como ficam as pol&#237;ticas de expans&#227;o como o Plano Nacional de Banda Larga?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;De fato, o acesso de banda larga no Brasil &#233; caro e as pol&#237;ticas de inclus&#227;o n&#227;o devem ser dificultadas por uma taxa que recaia sobre os mais pobres. Acreditamos que isso poderia ser resolvido de pelo menos duas formas: isentando os benefici&#225;rios do Plano Nacional de Banda Larga ou ainda onerando a Eletrobr&#225;s e n&#227;o o usu&#225;rio.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que n&#227;o deixar as coisas como est&#227;o? N&#227;o &#233; menos arriscado?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Porque da forma como est&#225;, &#233; ruim para todos e tende a ficar pior. Artistas n&#227;o recebem pelo que &#233; baixado e os usu&#225;rios s&#227;o criminalizados, com o fechamento de sites e campanhas que condenam aquilo que milh&#245;es de pessoas fazem. Al&#233;m disso, est&#225; em curso em todo mundo, inclusive no Brasil, tentativas de implantar o sistema de resposta graduada (tamb&#233;m conhecido como three strikes), no qual usu&#225;rios que s&#227;o pegos fazendo compartilhamento fora da lei por tr&#234;s vezes, perdem o acesso &#224; Internet. Com a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento, a resposta graduada n&#227;o far&#225; mais sentido.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
<item xml:lang="pt_br">
		<title>texto legislativo</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/texto-juridico</link>
		<guid isPermaLink="true">http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/texto-juridico</guid>
		<dc:date>2010-08-28T22:02:00Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Allan Rocha de Souza</dc:creator>



		<description>&lt;p&gt;texto legislativo&lt;/p&gt;

-
&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;h3 class='h3 spip'&gt;Proposta de inclus&#227;o de um novo artigo na lei de direitos autorais para legalizar o compartilhamento de arquivos digitais:&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;&lt;img src=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/local/cache-vignettes/L8xH11/puce-32883.gif&quot; width='8' height='11' class='puce' alt=&quot;-&quot; style='height:11px;width:8px;' /&gt; translation into English (&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/IMG/pdf/Direito-Autoral_CF-En.pdf&quot; class='spip_out'&gt;PDF&lt;/a&gt;)
&lt;br /&gt;&lt;img src=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/local/cache-vignettes/L8xH11/puce-32883.gif&quot; width='8' height='11' class='puce' alt=&quot;-&quot; style='height:11px;width:8px;' /&gt; traducci&#243;n al espa&#241;ol (&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/IMG/pdf/Direito-Autoral_CF-Esp.pdf&quot; class='spip_out'&gt;PDF&lt;/a&gt;)&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Artigo 88-B&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fica estabelecida uma licen&#231;a p&#250;blica remunerada para o compartilhamento exclusivamente pessoal de arquivos digitais de obras protegidas por direitos autorais legalmente adquiridas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Primeiro:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A licen&#231;a dada nos termos deste artigo autorizar&#225; o usu&#225;rio, atrav&#233;s de seu provedor de acesso, a colocar &#224; disposi&#231;&#227;o para compartilhamento os seus arquivos digitais de obras protegidas, bem como permitir&#225; ao mesmo acessar outras obras, exclusivamente para sua frui&#231;&#227;o pessoal, sem qualquer tipo de beneficio econ&#244;mico.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Segundo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
O valor ser&#225; cobrado dos provedores de acesso sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o disponibilizada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Terceiro:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os provedores de acesso n&#227;o poder&#227;o recusar o pagamento dos valores referentes &#224; licen&#231;a, devendo informar, no m&#225;ximo, a cada tr&#234;s meses o n&#250;mero de assinantes e a velocidade da conex&#227;o das assinaturas para o c&#225;lculo dos valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Quarto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
O valor m&#225;ximo a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar e m&#243;vel a t&#237;tulo de direitos autorais poder&#225; variar de acordo com a velocidade m&#225;xima da conex&#227;o por assinatura, e dever&#225; ser m&#243;dico, n&#227;o devendo ultrapassar o valor unit&#225;rio de R$ 3,00 por conex&#227;o, que ser&#225; monetariamente atualizado, conforme estabelecido em regulamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Quinto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os valores ser&#227;o arrecadados e distribu&#237;dos, de forma proporcional &#224; circula&#231;&#227;o aferida, por entidade de gest&#227;o coletiva constitu&#237;da pelos setores de m&#250;sica, audiovisual, artes visuais e texto, especialmente criada para estes fins e que atender&#225; aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, publicidade, moralidade e efici&#234;ncia.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Sexto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A entidade de gest&#227;o coletiva utilizar&#225; mecanismos de aferi&#231;&#227;o capazes de registrar com a maior precis&#227;o poss&#237;vel cada conte&#250;do circulado.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo S&#233;timo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&#201; vedada a utiliza&#231;&#227;o de qualquer mecanismo para a aferi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o dos arquivos digitais aqui tratados que viole a privacidade e dados dos assinantes de internet banda larga.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Oitavo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os valores devidos pelos provedores de acesso dever&#227;o ser integralmente repassados &#224; entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo, e distribu&#237;dos diretamente por esta aos titulares de direitos autorais e conexos das obras protegidas por direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Nono:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Caber&#225; a cada um dos setores integrantes da entidade de gest&#227;o coletiva definir internamente os percentuais para distribui&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o devida entre os seus representados, titulares de direitos autorais e/ou conexos, quando houver, ressalvado a destina&#231;&#227;o m&#237;nima de 50% aos autores e artistas, calculados sobre valores destinados aos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Dez:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Ao menos 20% dos valores arrecadados pela entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo dever&#227;o ser destinados para a produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme regulamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Onze:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A Uni&#227;o dever&#225;, dentro do prazo de seis meses contados da vig&#234;ncia desta lei, regulamentar: (i) a velocidade de conex&#227;o m&#237;nima a partir da qual ser&#225; devida remunera&#231;&#227;o em raz&#227;o da troca de arquivos digitais de obra protegida por direitos autorais;
(ii) o valor a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar, considerando a velocidade da conex&#227;o, devendo obedecer ao crit&#233;rio de modicidade e prever a atualiza&#231;&#227;o monet&#225;ria dos valores; (iii) os documentos e informa&#231;&#245;es das entidades de gest&#227;o coletiva que dever&#227;o ser p&#250;blicos;
(iv) a reparti&#231;&#227;o de receitas entre os diversos tipos de obra, na aus&#234;ncia de acordo entre as associa&#231;&#245;es representativas dos titulares quanto &#224; reparti&#231;&#227;o das receitas no prazo desta lei;
(v) os crit&#233;rios de aplica&#231;&#227;o dos recursos destinados &#224; produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme estabelecido no Par&#225;grafo Dez deste artigo; (vi) outras situa&#231;&#245;es que se mostrarem necess&#225;rias ou relevantes.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Exposi&#231;&#227;o de motivos&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;&lt;i&gt;Artigo 88- B
Fica estabelecida uma licen&#231;a p&#250;blica remunerada para o compartilhamento exclusivamente pessoal de arquivos digitais de obras protegidas por direitos autorais legalmente adquiridas.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(i) licen&#231;a p&#250;blica&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Esta licen&#231;a p&#250;blica perfaz-se por meio de um &quot;direito de remunera&#231;&#227;o/ &lt;i&gt;remuneration right&lt;/i&gt;&quot;, pelo qual seria estabelecida a legalidade do compartilhamento pessoal de arquivos digitais protegidos por direitos autorais, condicionada, por&#233;m, a uma remunera&#231;&#227;o estabelecida pelo Estado e paga aos autores, artistas e demais titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&#201; poss&#237;vel ainda que a determina&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o seja feita por acordo entre os titulares, Provedores de Acesso &#224; Internet e sociedade civil, o que faria desta licen&#231;a p&#250;blica uma &#8220;licen&#231;a obrigat&#243;ria / &lt;i&gt;mandatory licence&lt;/i&gt;&#8221;, presente em diversos ordenamentos jur&#237;dicos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Este modelo &#233; prefer&#237;vel &#224; sua inclus&#227;o enquanto limita&#231;&#227;o ou exce&#231;&#227;o, uma vez que n&#227;o &#233; justific&#225;vel a cria&#231;&#227;o de uma limita&#231;&#227;o ou exce&#231;&#227;o remunerada, posto que as utiliza&#231;&#245;es livres s&#227;o limita&#231;&#245;es intr&#237;nsecas aos direitos patrimoniais de autor, assim como acontece com rela&#231;&#227;o a todas as propriedades.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(ii) remunera&#231;&#227;o,&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A remunera&#231;&#227;o integra-se nesta proposta como um dos requisitos b&#225;sicos da licen&#231;a. A busca pela regulamenta&#231;&#227;o de compartilhamento de arquivos digitais protegidos por direito autoral visa apenas regrar este presente e difundido fato social.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A constata&#231;&#227;o de que os meios de responsabiliza&#231;&#227;o (civil ou criminal) apresentam-se ineficientes no sistema jur&#237;dico brasileiro - seja pela impossibilidade de responsabiliza&#231;&#227;o dos provedores de acesso/ hospedagem por um dever de vigil&#226;ncia gen&#233;rico, equivalendo-se a uma condi&#231;&#227;o imposs&#237;vel; seja pela antijuridicidade de condena&#231;&#245;es exemplares, pois contraditas com o sistema indenizat&#243;rio nacional - torna-se premente a busca por um esquema alternativo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Esta proposta tem em considera&#231;&#227;o que os autores/ titulares possuem direitos a serem remunerados pela troca de arquivos, o que, por&#233;m, dever&#225; ser um pre&#231;o individualmente m&#243;dico, por n&#250;mero de assinantes de banda larga domiciliar ou m&#243;vel.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(iii) para compartilhamento pessoal de arquivos&lt;/strong&gt; (afastando a possibilidade de um site ou comunidade disponibilizar acervos em geral ou qualquer finalidade comercial),&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A teleologia da proposta est&#225; em retirar do limbo jur&#237;dico a situa&#231;&#227;o generalizada de compartilhamento pessoal de arquivos digitais protegidos por direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Pretende-se, assim, regulamentar e efetivar o direito &#224; remunera&#231;&#227;o do titular e ao mesmo tempo legitimar e refor&#231;ar os pr&#243;prios direitos autorais, em situa&#231;&#227;o de desprezo de grandes propor&#231;&#245;es. Tal iniciativa serve, ainda, para assegurar o direito de acesso &#224; cultura com respeito aos direitos patrimoniais do autor.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Desse modo, esta proposta n&#227;o alberga qualquer utiliza&#231;&#227;o comercial, bem como a disponibiliza&#231;&#227;o de acervos por sites/ comunidades - embora outras formas de regula&#231;&#227;o possam ser pensadas para esta situa&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(iv) acr&#233;scimos e altera&#231;&#245;es&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;E poss&#237;vel que haja a necessidade de defini&#231;&#245;es do que o compartilhamento implica. Mas isso ficaria disposto no art. 5&#186;, nas defini&#231;&#245;es. As altera&#231;&#245;es pontuais quanto ao melhor conte&#250;do da proposta tamb&#233;m podem ser incorporados com poucas altera&#231;&#245;es de reda&#231;&#227;o. Isto vale para todas as demais disposi&#231;&#245;es aqui contidas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Primeiro:
A licen&#231;a dada nos termos deste artigo autorizar&#225; o usu&#225;rio, atrav&#233;s de seu provedor de acesso, a colocar &#224; disposi&#231;&#227;o para compartilhamento os seus arquivos digitais de obras protegidas, bem como permitir&#225; ao mesmo acessar outras obras, exclusivamente para sua frui&#231;&#227;o pessoal, sem qualquer tipo de beneficio econ&#244;mico.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(v) Este tem por objetivo explicitar o conte&#250;do e limites da licen&#231;a.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Segundo:
O valor ser&#225; cobrado dos provedores de acesso sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o disponibilizada.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(vi) a remunera&#231;&#227;o devida aos titulares ser&#225; cobrada dos provedores de acesso, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A cobran&#231;a pelos provedores de acesso facilita a arrecada&#231;&#227;o dos valores referentes a cada conex&#227;o de banda larga domiciliar e m&#243;vel, viabilizando seu repasse aos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ainda, como a proposta tem por objetivo equacionar (ou ao menos lan&#231;ar as bases para um debate que se faz urgente) a quest&#227;o da troca de arquivos digitais protegidos por direitos autorais, sua incid&#234;ncia deve ser universal sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, erigindo-se a presun&#231;&#227;o legal - corroborada em pesquisas - de que estas pessoas s&#227;o as que mais participam ou possuem condi&#231;&#245;es de participar de intera&#231;&#245;es de trocas de arquivos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ademais, atende &#224; necessidade de assinalar que estes bens que circulam pela internet s&#227;o bens protegidos por direitos autorais e que merecem ser respeitados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O estabelecimento de valores considerando o n&#250;mero de conex&#245;es, sua velocidade e os limites da modicidade do valor por assinatura tem por objetivo facilitar a transpar&#234;ncia e o c&#225;lculo dos valores devidos e o pagamento. A sua obrigat&#243;ria modicidade objetiva n&#227;o onerar o sistema, cujo ganho advir&#225; do volume das assinaturas e conex&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Terceiro:
Os provedores de acesso n&#227;o poder&#227;o recusar o pagamento dos valores referentes &#224; licen&#231;a, devendo informar, no m&#225;ximo, a cada tr&#234;s meses o n&#250;mero de assinantes e a velocidade da conex&#227;o das assinaturas para o c&#225;lculo dos valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(vii) licenciamento e pagamento obrigat&#243;rio&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com isso, a remunera&#231;&#227;o se torna obrigat&#243;ria e os provedores de acesso n&#227;o podem recusar o pagamento nem as informa&#231;&#245;es a partir do qual s&#227;o calculados os valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Quarto:
O valor m&#225;ximo a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar e m&#243;vel a t&#237;tulo de direitos autorais poder&#225; variar de acordo com a velocidade m&#225;xima da conex&#227;o por assinatura, e dever&#225; ser m&#243;dico, n&#227;o devendo ultrapassar o valor unit&#225;rio de R$ 3,00 por conex&#227;o, que ser&#225; monetariamente atualizado, conforme estabelecido em regulamento.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(viii) valor m&#225;ximo de R$ 3,00, monetariamente corrigido com manuten&#231;&#227;o da modicidade do pre&#231;o por assinatura individual.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma das condicionantes para o sucesso da proposta &#233; a modicidade do pre&#231;o. O valor total a ser arrecadado &#233;, por&#233;m bastante relevante, uma vez que a cobran&#231;a &#233; universalizada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Um valor m&#225;ximo de at&#233; R$ 3,00 sobre a assinatura de banda larga domiciliar e m&#243;vel n&#227;o &#233; capaz de aumentar as despesas dos provedores ou os custos familiares ou individuais de forma consider&#225;vel e possuir&#225;, assim, boa aceita&#231;&#227;o e legitima&#231;&#227;o por parte da sociedade.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Busca-se, com pre&#231;os individualmente m&#243;dicos, mas com grande n&#250;mero de conex&#245;es, criar nas pessoas a id&#233;ia e mentalidade de que esta remunera&#231;&#227;o &#233; algo justo e representa um direito dos autores, artistas e titulares, ampliando a pr&#243;pria aceita&#231;&#227;o e cumprimento volunt&#225;rio da lei que regulamenta os direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A sua obrigat&#243;ria modicidade objetiva n&#227;o onerar o sistema, cujo ganho advir&#225; do volume das assinaturas e conex&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(ix) vari&#225;vel com o tamanho da banda,&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A varia&#231;&#227;o da cobran&#231;a com o tamanho da banda possui rela&#231;&#227;o direta com o princ&#237;pio tribut&#225;rio da capacidade contributiva, visto que se afigura mais justo que aquele que possua uma velocidade de internet banda larga maior tenha de pagar um valor (ainda m&#243;dico) um pouco mais elevado que o indiv&#237;duo cuja banda &#233; a m&#237;nima.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Isto se justifica principalmente pelo fato de ser potencialmente maior a troca de arquivos quando a velocidade da conex&#227;o for mais elevada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Quinto:
Os valores ser&#227;o arrecadados e distribu&#237;dos, de forma proporcional &#224; circula&#231;&#227;o aferida, por entidade de gest&#227;o coletiva constitu&#237;da pelos setores de m&#250;sica, audiovisual, artes visuais e texto, especialmente criada para estes fins e que atender&#225; aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, publicidade, moralidade e efici&#234;ncia.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(x) gerido por gest&#227;o coletiva adequada aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, moralidade e efici&#234;ncia;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A arrecada&#231;&#227;o e distribui&#231;&#227;o por gest&#227;o coletiva &#233; outro ponto essencial desta proposta, posto que n&#227;o se afigura poss&#237;vel a sua operacionaliza&#231;&#227;o caso n&#227;o seja esta a via eleita.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&#201; preciso um &#243;rg&#227;o de gest&#227;o &#250;nico para a arrecada&#231;&#227;o destes recursos, ao qual estar&#227;o associadas as sociedades representativas dos direitos de autores dos mais variados ramos, para as quais ser&#225; repassada a respectiva parte, de acordo com a circula&#231;&#227;o aferida.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Por&#233;m, &#233; necess&#225;rio que a atividade destas entidades de gest&#227;o coletiva sejam obrigadas a pr&#225;ticas condizentes com sua import&#226;ncia e relev&#226;ncia na gest&#227;o de direitos alheios. Uma &#250;nica entidade de gest&#227;o implica em uma exclusividade que s&#243; pode ser assegurada a qualquer entidade privada a t&#237;tulo de exce&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Neste caso, os deveres de transpar&#234;ncia, boa-f&#233;, publicidade, efici&#234;ncia, al&#233;m de &#243;rg&#227;os de fiscaliza&#231;&#227;o, s&#227;o fundamentais para assegurar a melhor atua&#231;&#227;o poss&#237;vel de uma entidade que, embora privada, cumpre fun&#231;&#245;es p&#250;blicas ao viabilizar o elo entre os direitos fundamentais patrimoniais do autor e os direitos fundamentais de acesso &#224; cultura.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Sexto:
A entidade de gest&#227;o coletiva utilizar&#225; mecanismos de aferi&#231;&#227;o capazes de registrar com a maior precis&#227;o poss&#237;vel cada conte&#250;do circulado.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xi) obriga&#231;&#227;o de efici&#234;ncia na medi&#231;&#227;o&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O objetivo aqui &#233; garantir que sejam utilizadas, sempre, as melhores t&#233;cnicas de medi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o, evitando assim a sempre suspeita aleatoriedade das amostragens.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo S&#233;timo:
&#201; vedada a utiliza&#231;&#227;o de qualquer mecanismo para a aferi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o dos arquivos digitais aqui tratados que viole a privacidade e dados dos assinantes de internet banda larga.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xii) prote&#231;&#227;o da privacidade&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A privacidade, que inclui os dados pessoais, &#233; um direito constitucional fundamental e o seu desrespeito deve ser coibido eficazmente, sob pena de perda progressiva do espa&#231;o privado e invas&#227;o da intimidade da pessoa, de todo inconceb&#237;vel em um Estado Democr&#225;tico de Direito, como almeja ser o Brasil atual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Oitavo Os valores devidos pelos provedores de acesso dever&#227;o ser integralmente repassados &#224; entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo, e distribu&#237;dos diretamente por esta aos titulares de direitos autorais e conexos das obras protegidas por direitos autorais.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xiii) pagamento direto&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com este inciso diminui-se o n&#250;mero de intermedi&#225;rios e evita-se a redu&#231;&#227;o do valor efetivamente recebido pelos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Nono Caber&#225; a cada um dos setores integrantes da entidade de gest&#227;o coletiva definir internamente os percentuais para distribui&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o devida entre os seus representados, titulares de direitos autorais e/ou conexos, quando houver, ressalvado a destina&#231;&#227;o m&#237;nima de 50% aos autores e artistas, calculados sobre valores destinados aos titulares.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xiv) com uma remunera&#231;&#227;o m&#237;nima 50% para os autores e artistas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Tendo em vista a assimetria das condi&#231;&#245;es objetivas do poder contratual de autores e artistas, pode (e deve) o Poder P&#250;blico determinar uma remunera&#231;&#227;o m&#237;nima para os autores e int&#233;rpretes e outros direitos conexos pertencentes &#224;s pessoas f&#237;sicas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Tal norma protetiva somente viria a efetivar o princ&#237;pio da igualdade substancial previsto na Constitui&#231;&#227;o e refor&#231;ar a posi&#231;&#227;o jur&#237;dica dos autores e artistas, qualificando o conte&#250;do da autonomia privada nestes casos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em in&#250;meros casos de direito de remunera&#231;&#227;o por c&#243;pia privada, especialmente na Europa Ocidental, h&#225; regras garantindo uma participa&#231;&#227;o m&#237;nima das receitas aos autores e artistas. Acreditamos que esta &#233; uma solu&#231;&#227;o adequada para o desequil&#237;brio negocial dos autores e artistas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Dez:
Ao menos 20% dos valores arrecadados pela entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo dever&#227;o ser destinados para a produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme regulamento.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xv) diversidade de conte&#250;do.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o &#233; incomum que entidades de gest&#227;o coletiva destinem parte dos valores arrecadados para incentivar e promover a diversidade cultural. Isto ocorre na SGAE, entidade espanhola, por exemplo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Cumpre ainda uma outra fun&#231;&#227;o de concretizar o direito &#224; pluralidade cultural, preceito estampado em nossa Constitui&#231;&#227;o Federal.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o menos importante &#233; a necessidade de viabilizar e valorizar a multiplicidade de express&#245;es art&#237;sticas e vis&#245;es de mundo, permitindo que se resista ao perigo de padroniza&#231;&#227;o dos bens culturais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Onze:
A Uni&#227;o dever&#225;, dentro do prazo de seis meses contados da vig&#234;ncia desta lei, regulamentar: (i) a velocidade de conex&#227;o m&#237;nima a partir da qual ser&#225; devida remunera&#231;&#227;o em raz&#227;o da troca de arquivos digitais de obra protegida por direitos autorais;
(ii) o valor a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar, considerando a velocidade da conex&#227;o, devendo obedecer ao crit&#233;rio de modicidade e prever a atualiza&#231;&#227;o monet&#225;ria dos valores; (iii) os documentos e informa&#231;&#245;es das entidades de gest&#227;o coletiva que dever&#227;o ser p&#250;blicos;
(iv) a reparti&#231;&#227;o de receitas entre os diversos tipos de obra, na aus&#234;ncia de acordo entre as associa&#231;&#245;es representativas dos titulares quanto &#224; reparti&#231;&#227;o das receitas no prazo desta lei;
(v) os crit&#233;rios de aplica&#231;&#227;o dos recursos destinados &#224; produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme estabelecido no par&#225;grafo Dez deste artigo; (vi) outras situa&#231;&#245;es que se mostrarem necess&#225;rias ou relevantes.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xvi) regulamenta&#231;&#227;o&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A pr&#243;pria din&#226;mica desta licen&#231;a e do meio onde operar&#227;o estes dispositivos obrigam a uma regular revis&#227;o e ajuste de v&#225;rios componentes do sistema. Por isso &#233; necess&#225;ria uma cont&#237;nua atua&#231;&#227;o governamental para sua constante atualiza&#231;&#227;o.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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