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	<title>Compartilhamento Legal</title>
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		<title>Peti&#231;&#227;o: Compartilhamento legal!</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/peticao-compartilhamento-legal</link>
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		<dc:date>2010-08-30T19:26:30Z</dc:date>
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		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Volker Grassmuck</dc:creator>



		<description>
&lt;p&gt;Compartilhamento legal! R$3,00 de todos para tudo. Sem a guerra contra as c&#243;pias e o compartilhamento. Defendemos um novo acordo entre os artistas e o p&#250;blico. Os criadores d&#227;o permiss&#227;o para usar seu trabalho e o p&#250;blico remunera os criadores. Queremos uma licen&#231;a para o compartilhamento pessoal de arquivos para fins n&#227;o comerciais. Com esta licen&#231;a, n&#243;s, usu&#225;rios de Internet de banda larga (dom&#233;stica ou por celular) pagaremos uma quantia razo&#225;vel, como R$ 3,00 por m&#234;s na conta da banda larga (...)&lt;/p&gt;


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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Compartilhamento legal!&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;R$3,00 de todos para tudo.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Sem a guerra contra as c&#243;pias e o compartilhamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Defendemos um novo acordo entre os artistas e o p&#250;blico. Os criadores
d&#227;o permiss&#227;o para usar seu trabalho e o p&#250;blico remunera os criadores.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Queremos uma licen&#231;a para o compartilhamento pessoal de arquivos para
fins n&#227;o comerciais. Com esta licen&#231;a, n&#243;s, usu&#225;rios de Internet de
banda larga (dom&#233;stica ou por celular) pagaremos uma quantia razo&#225;vel,
como R$ 3,00 por m&#234;s na conta da banda larga para remunerar os
criadores, artistas, autores, produtores e todos os envolvidos na
produ&#231;&#227;o cultural em todas as linguagens.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Sem esta licen&#231;a, permanece a repress&#227;o in&#250;til contra o compartilhamento - repress&#227;o que criminaliza os usu&#225;rios, amea&#231;a tirar as pessoas da
Internet e process&#225;-las.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Queremos um sistema justo e transparente para distribuir e remunerar a
cria&#231;&#227;o e a produ&#231;&#227;o e estamos dispostos a pagar a nossa parte, de
maneira equilibrada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A oportunidade &#233; agora, com a &lt;a href=&quot;http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Reforma da Lei do Direito Autoral&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Compartilhamento legal, j&#225;!&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;hr class=&quot;spip&quot; /&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Os signat&#225;rios iniciais desta peti&#231;&#227;o s&#227;o:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;ul class=&quot;spip&quot;&gt;&lt;li&gt; N&#250;cleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais - NEDAC, UFRJ&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.gpopai.usp.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Grupo de Pesquisa em Pol&#237;ticas P&#250;blicas para o Acesso &#224; Informa&#231;&#227;o&lt;/a&gt; - GPOPAI, USP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://direitorio.fgv.br/cts/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Centro de Tecnologia e Sociedade&lt;/a&gt; - CTS, FGV Direito Rio&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Pena Schmidt, diretor &lt;a href=&quot;http://www.auditorioibirapuera.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Audit&#243;rio Ibirapuera&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.bernardosorj.org/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Bernardo Sorj&lt;/a&gt;, professor titular de Sociologia, UFRJ&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://br.linkedin.com/pub/claudio-prado/3/240/692&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Claudio Prado&lt;/a&gt;, produtor cultural&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://dowbor.org/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Ladislau Dowbor&lt;/a&gt;, professor titular de Economia e Administra&#231;&#227;o, PUC-SP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.colabor.art.br/arturmatuck/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Artur Matuck&lt;/a&gt;, professor associado, Escola de Comunica&#231;oes e Artes, USP&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Fernando Yazbek, &lt;a href=&quot;http://ypadv.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Yazbek, Portaro Advogados Associados&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.pedroparanagua.net/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Pedro Paranagu&#225;&lt;/a&gt;, doutorando em Direitos Intelectuais, Duke University&lt;/li&gt;&lt;li&gt; &lt;a href=&quot;http://www.leoni.com.br/&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;Leoni&lt;/a&gt; (Carlos Leoni Rodrigues Siqueira Junior), cantor e compositor&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
<item xml:lang="pt_br">
		<title>mais informa&#231;&#245;es</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/fundo</link>
		<guid isPermaLink="true">http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/fundo</guid>
		<dc:date>2010-08-29T19:49:00Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Pablo Ortellado</dc:creator>



		<description>&lt;p&gt;mais informa&#231;&#245;es&lt;/p&gt;

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&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Uma proposta para a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento de arquivos na Internet&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;(This text in English translation &lt;a href=&quot;http://pedroparanagua.files.wordpress.com/2010/09/brazil_legalizing_p2p.pdf&quot; class='spip_out' rel='external'&gt;PDF&lt;/a&gt;.)&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Desde o advento do acesso p&#250;blico &#224; Internet, as pessoas compartilham arquivos digitais - alguns deles de maneira legal, como o software livre e outros de maneira frequentemente considerada ilegal, como m&#250;sicas e filmes protegidos por licen&#231;as restritivas de direito autoral. Esse &#250;ltimo tipo de compartilhamento tem gerado uma batalha entre os detentores de direito autoral e os usu&#225;rios de Internet. Os usu&#225;rios alegam que sua pr&#225;tica &#233; predominantemente n&#227;o comercial e est&#225; enraizada na pr&#225;tica social h&#225; pelo menos dez anos. J&#225; os titulares alegam que o compartilhamento de arquivos na Internet prejudica as vendas e &#233; o principal respons&#225;vel pela perda de receitas do setor fonogr&#225;fico. Tentativas de erradicar a pr&#225;tica por meio da repress&#227;o (processando usu&#225;rios, por exemplo) se mostraram sem sucesso. Pesquisa de 2006 realizada pela Associa&#231;&#227;o Brasileira de Produtores de Disco apontou que 29,5% da popula&#231;&#227;o com acesso a Internet faz compartilhamento gratuito de m&#250;sica; outra pesquisa, do Comit&#234; Gestor da Internet, de 2010, aponta que 39% dos usu&#225;rios fazem download de m&#250;sicas, filmes e software. O compartilhamento de arquivos &#233; hoje uma ilegalidade praticada por mais de 28 milh&#245;es de brasileiros. Nos debates que ocorreram em todo o mundo sobre a maneira adequada de resolver o impasse, uma proposta tem sempre sido apresentada: uma taxa para remunerar os criadores e legalizar o compartilhamento de arquivos. Abaixo apresentamos uma vis&#227;o sobre como tal proposta poderia ser implementada no Brasil, aproveitando a oportunidade da revis&#227;o da lei de direito autoral.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;A PROPOSTA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como funcionar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O compartilhamento de arquivos digitais sem finidade de lucro na Internet passa a ser autorizado. Cada consumidor paga uma taxa mensal m&#243;dica (por volta de tr&#234;s reais) junto com a mensalidade de acesso &#224; banda larga cobrada pelo provedor, independente de quantos arquivos baixar. O provedor apenas recolhe e repassa este valor para uma associa&#231;&#227;o de gest&#227;o coletiva que reparte o montante arrecadado aos criadores e artistas de acordo com o consumo de cada obra.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;O que estar&#225; autorizado com a medida?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O compartilhamento n&#227;o comercial e sem fins de lucro de arquivos digitais. Isso autoriza a troca de arquivos por meio das diferentes tecnologias e inclui os bens protegidos pela lei de direito autor (m&#250;sica, filmes e livros). N&#227;o inclui software e games.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quem pagar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Todos os usu&#225;rios de servi&#231;o de banda larga dom&#233;stica e m&#243;vel por meio de uma taxa cobrada pelos provedores de acesso. O valor &#233; proporcional ao tamanho da banda, mas limitado a tr&#234;s reais. Regras adicionais podem ser criadas para a cobran&#231;a de lan houses, escolas e universidades, mas sempre seguindo o princ&#237;pio da modicidade (pequeno pre&#231;o).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quem-pagaria&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quanto pagar&#225;?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O valor exato deve ser regulamentado posteriormente, mas limitado a tr&#234;s reais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quanto-pagaria&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Esse dinheiro &#233; suficiente?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Esse dinheiro se cobrado de todos os usu&#225;rios dom&#233;sticos de banda larga hoje daria um valor superior a 440 milh&#245;es de reais anuais. Para fins de compara&#231;&#227;o, isso &#233; mais do que toda a receita das grandes gravadoras com a venda de fonogramas e o montante deve crescer rapidamente com a amplia&#231;&#227;o do acesso &#224; Internet.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Quem receber&#225; esse dinheiro?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Os criadores, por meio das suas associa&#231;&#245;es. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado aos autores pessoas f&#237;sicas (compositores, arranjadores, int&#233;rpretes, escritores, etc.). Regras adicionais poderiam ajustar essa distribui&#231;&#227;o de acordo com a realidade de cada ind&#250;stria.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/quem-receberia-esse-dinheiro&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como ele ser&#225; distribu&#237;do?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a popularidade das obras - ou seja, quanto mais baixada uma obra, mais o criador ou artista ligado a ela recebe. A aferi&#231;&#227;o &#233; realizada por meio de tecnologias (j&#225; existentes) que respeitem a privacidade do usu&#225;rio, sejam transparentes e capturem a forma&#231;&#227;o de cauda longa (as muitas obras que s&#227;o pouco baixadas). Vinte por cento do que &#233; arrecadado vai para um fundo de fomento &#224; diversidade cultural.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/mensuracao&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;QUEST&#213;ES ADICIONAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que pagar se hoje compartilhamos de gra&#231;a?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Porque hoje a pr&#225;tica &#233; normalmente considerada ilegal, o que leva ao fechamento de sites, campanhas anti-pirataria e, &#224;s vezes, a usu&#225;rios serem processados. Al&#233;m disso, o que temos observado recentemente &#233; uma mudan&#231;a de estrat&#233;gia dos detentores de direito autoral, parando com os processos contra usu&#225;rios e optando por leis de resposta graduada. Essas leis de resposta graduada (como a aprovada recentemente na Fran&#231;a) estabelecem que usu&#225;rios que forem pegos por tr&#234;s vezes compartilhando arquivos ilegalmente perder&#227;o o acesso &#224; Internet. A resposta graduada j&#225; come&#231;a a ser discutida no Brasil. Al&#233;m disso, acreditamos que o pagamento de direitos autorais, por meio de uma taxa m&#243;dica e desvinculado do quanto se baixa, conciliar&#225; o direito de acesso &#224; cultura com o direito dos criadores e artistas serem remunerados.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que n&#227;o deixar a livre iniciativa cuidar disso? As gravadoras e outros propriet&#225;rios de conte&#250;do ter&#227;o que participar desse sistema contra a sua vontade?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O objetivo da proposta &#233; por fim &#224; guerra que op&#245;e detentores de direitos autorais e usu&#225;rios de Internet. Por isso propomos a introdu&#231;&#227;o de uma licen&#231;a p&#250;blica. Se o propriet&#225;rio de um grande portf&#243;lio de obras protegidas por direito autoral ficar fora do sistema, o problema da ilegalidade do compartilhamento permanecer&#225;.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se eu n&#227;o quiser baixar arquivos, por que devo pagar?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;A proposta apresentada &#233; compuls&#243;ria nas duas pontas: ou seja, os detentores de direito autoral participam todos e tamb&#233;m participam todos os usu&#225;rios. O modelo poderia ser optativo na ponta do consumidor, mas acreditamos que isso criaria inconvenientes como a eventual persegui&#231;&#227;o de usu&#225;rios que n&#227;o pagam, mas baixam arquivos que consideramos um efeito social nefasto. Al&#233;m disso, acreditamos que a cobran&#231;a mesmo para aqueles que n&#227;o baixam arquivos &#233; justa porque institui um financiamento cruzado que garante o acesso &#224; cultura e &#224; informa&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;A aferi&#231;&#227;o do que &#233; compartilhado n&#227;o violar&#225; a minha privacidade?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;H&#225; v&#225;rias formas de se medir aquilo que &#233; baixado e o potencial de viola&#231;&#227;o de privacidade existe e deve ser evitado. A proposta apresentada explicitamente afirma que o m&#233;todo de aferi&#231;&#227;o deve respeitar a privacidade dos usu&#225;rios. H&#225;, por exemplo, m&#233;todos p&#250;blicos de aferi&#231;&#227;o, especialmente para bit torrent, que n&#227;o invadem a privacidade dos usu&#225;rios. Outra possibilidade seria a instala&#231;&#227;o volunt&#225;ria de um software de aferi&#231;&#227;o que, na nossa opini&#227;o, deveria ser livre, de maneira que o usu&#225;rio soubesse exatamente que informa&#231;&#227;o est&#225; sendo recolhida e enviada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/debate/article/e-meu-privacidade&quot; class='spip_out'&gt;Leia mais e ir para o debate.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Como ficam os canais tradicionais de venda de produtos culturais? A ind&#250;stria de discos, DVDs e livros n&#227;o vai morrer?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Ao contr&#225;rio do que diz o senso comum, a literatura acad&#234;mica n&#227;o v&#234; uma rela&#231;&#227;o clara entre o compartilhamento de arquivos e a perda de receitas na ind&#250;stria. Ela, de maneira geral, aponta dois fen&#244;menos: o compartilhamento, por um lado, substitui vendas - ou seja, quem baixa uma m&#250;sica deixa de comprar o CD; por outro lado, o compartilhamento tamb&#233;m ajuda a divulgar a obra e aumenta as vendas - ou seja, as pessoas ficam sabendo por meio do compartilhamento de uma nova banda e terminam comprando o CD. Esses dois fen&#244;menos s&#227;o bem conhecidos e estudados, mas n&#227;o se sabe exatamente como se balan&#231;am os dois efeitos: de substitui&#231;&#227;o de venda e de divulga&#231;&#227;o. Al&#233;m disso, pesquisas com consumidores t&#234;m mostrado de maneira reiterada que a maior parte dos que mais baixam, s&#227;o os que mais compram. Assim, a &#250;nica certeza &#233; que o compartilhamento e a venda tradicional s&#227;o dois circuitos que se inter-relacionam, mas co-existem. Acreditamos que a legaliza&#231;&#227;o de uma pr&#225;tica j&#225; t&#227;o disseminada n&#227;o deve alterar drasticamente o atual estado de coisas.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que garantir 50% da receita aos criadores e artistas?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Para garantir que o criador e o artista tenham uma parte justa daquilo que &#233; arrecadado. No estabelecimento dos contratos, muitas vezes o artista &#233; parte fraca e termina prejudicado. Essa regra de reserva de 50% da receita para os criadores e artistas (comum na regula&#231;&#227;o da gest&#227;o coletiva em pa&#237;ses europeus, por exemplo) busca proteg&#234;-lo. Talvez, seja poss&#237;vel uma outra forma de regula&#231;&#227;o que ajuste esse percentual global de 50% para as realidades espec&#237;ficas do campo da m&#250;sica, do livro e do audiovisual.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que reservar 20% do que &#233; arrecadado para o fomento da diversidade cultural?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Para aumentar a oferta daquilo que &#233; compartilhado. Para que os grandes criadores e artistas estimulem o surgimento de novos artistas e criadores e aumentem o n&#250;mero de obras que &#233; ofertada ao p&#250;blico, tanto para compartilhamento, como para a venda.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;EFEITOS DA MEDIDA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Fim dos conflitos sobre direito autoral&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Hoje, muitos recursos s&#227;o gastos no combate &#224; chamada &quot;pirataria digital&quot;. Esses recursos que envolvem associa&#231;&#245;es da ind&#250;stria, corpos especializados da for&#231;a policial e estruturas governamentais est&#227;o todos voltados para impedir ou dificultar aquilo que dezenas de milh&#245;es de brasileiros fazem todas as semanas. Isso gera a desmoraliza&#231;&#227;o da lei, que est&#225; em flagrante desacordo com a pr&#225;tica social e tentativas de culpabilizar os usu&#225;rios por meio de campanhas publicit&#225;rias anti-pirataria. A legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento poria um fim a essa guerra, tornaria o compartilhamento l&#237;cito e traria recursos adicionais para o fomento da cultura.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Aumento do acesso a bens culturais&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Hoje, para se ter acesso a bens culturais &#233; preciso dinheiro. Quanto mais dinheiro se tem, a mais bens culturais se tem acesso. Na Internet, muitos bens podem ser conseguidos gratuitamente, mas sob os riscos e percal&#231;os da ilegalidade. Acreditamos que a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento, casada com pol&#237;ticas de expans&#227;o da Internet, permitir&#225; que todos, inclusive aqueles que devido a sua renda est&#227;o fora ou &#224;s margens do mercado consumidor de cultura, possam ter acesso aos bens culturais.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Promo&#231;&#227;o da cultura brasileira e do gosto brasileiro na Internet global&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Se o Brasil legalizar o compartilhamento, a oferta de conte&#250;dos compartilhados feita por brasileiros aumentar&#225; drasticamente, aumentando conseq&#252;entemente o download destas obras. Assim, o gosto brasileiro passar&#225; a ter mais proemin&#234;ncia na Internet, ajudando a divulgar no exterior a cultura brasileira.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Aumento do protagonismo brasileiro na solu&#231;&#227;o de problemas globais&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;A legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento no Brasil estabelecer&#225; um paradigma para o mundo de como resolver os conflitos em torno do direito autoral. A medida ter&#225; impactos globais dif&#237;ceis de contornar e abrir&#225; o caminho para medidas semelhantes em outros pa&#237;ses.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;DIFICULDADES E RISCOS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se essa taxa, hoje m&#243;dica, com o passar do tempo for aumentando e se tornar um grande &#244;nus para os usu&#225;rios?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Esse &#233; um risco verdadeiro. Acreditamos que a limita&#231;&#227;o em lei, al&#233;m de um debate p&#250;blico amplo, com grande engajamento, seguido de um pacto entre criadores e consumidores criar&#225; o o marco legal e o compromisso de ambas as partes de respeitar os termos deste acordo.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;E se a entidade de gest&#227;o coletiva ficar fora de controle e passar a abusar dos criadores e artistas?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Acreditamos que a proposta que apresentamos &#233; parte integrante da reforma maior da lei de direitos autorais que cria mecanismos eficientes de regula&#231;&#227;o das sociedades de gest&#227;o coletiva.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;O Brasil j&#225; tem o acesso de banda larga mais caro da Am&#233;rica Latina, vamos onerar ainda mais os usu&#225;rios? E como ficam as pol&#237;ticas de expans&#227;o como o Plano Nacional de Banda Larga?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;De fato, o acesso de banda larga no Brasil &#233; caro e as pol&#237;ticas de inclus&#227;o n&#227;o devem ser dificultadas por uma taxa que recaia sobre os mais pobres. Acreditamos que isso poderia ser resolvido de pelo menos duas formas: isentando os benefici&#225;rios do Plano Nacional de Banda Larga ou ainda onerando a Eletrobr&#225;s e n&#227;o o usu&#225;rio.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Por que n&#227;o deixar as coisas como est&#227;o? N&#227;o &#233; menos arriscado?&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;Porque da forma como est&#225;, &#233; ruim para todos e tende a ficar pior. Artistas n&#227;o recebem pelo que &#233; baixado e os usu&#225;rios s&#227;o criminalizados, com o fechamento de sites e campanhas que condenam aquilo que milh&#245;es de pessoas fazem. Al&#233;m disso, est&#225; em curso em todo mundo, inclusive no Brasil, tentativas de implantar o sistema de resposta graduada (tamb&#233;m conhecido como three strikes), no qual usu&#225;rios que s&#227;o pegos fazendo compartilhamento fora da lei por tr&#234;s vezes, perdem o acesso &#224; Internet. Com a legaliza&#231;&#227;o do compartilhamento, a resposta graduada n&#227;o far&#225; mais sentido.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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	</item>
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		<title>texto legislativo</title>
		<link>http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/article/texto-juridico</link>
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		<dc:date>2010-08-28T22:02:00Z</dc:date>
		<dc:format>text/html</dc:format>
		<dc:language>pt_br</dc:language>
		<dc:creator>Allan Rocha de Souza</dc:creator>



		<description>&lt;p&gt;texto legislativo&lt;/p&gt;

-
&lt;a href="http://www.compartilhamentolegal.org/compartilhamento/" rel="directory"&gt;compartilhamento&lt;/a&gt;


		</description>


 <content:encoded>&lt;div class='rss_texte'&gt;&lt;h3 class='h3 spip'&gt;Proposta de inclus&#227;o de um novo artigo na lei de direitos autorais para legalizar o compartilhamento de arquivos digitais:&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;&lt;img src=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/local/cache-vignettes/L8xH11/puce-32883.gif&quot; width='8' height='11' class='puce' alt=&quot;-&quot; style='height:11px;width:8px;' /&gt; translation into English (&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/IMG/pdf/Direito-Autoral_CF-En.pdf&quot; class='spip_out'&gt;PDF&lt;/a&gt;)
&lt;br /&gt;&lt;img src=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/local/cache-vignettes/L8xH11/puce-32883.gif&quot; width='8' height='11' class='puce' alt=&quot;-&quot; style='height:11px;width:8px;' /&gt; traducci&#243;n al espa&#241;ol (&lt;a href=&quot;http://www.compartilhamentolegal.org/IMG/pdf/Direito-Autoral_CF-Esp.pdf&quot; class='spip_out'&gt;PDF&lt;/a&gt;)&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Artigo 88-B&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fica estabelecida uma licen&#231;a p&#250;blica remunerada para o compartilhamento exclusivamente pessoal de arquivos digitais de obras protegidas por direitos autorais legalmente adquiridas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Primeiro:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A licen&#231;a dada nos termos deste artigo autorizar&#225; o usu&#225;rio, atrav&#233;s de seu provedor de acesso, a colocar &#224; disposi&#231;&#227;o para compartilhamento os seus arquivos digitais de obras protegidas, bem como permitir&#225; ao mesmo acessar outras obras, exclusivamente para sua frui&#231;&#227;o pessoal, sem qualquer tipo de beneficio econ&#244;mico.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Segundo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
O valor ser&#225; cobrado dos provedores de acesso sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o disponibilizada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Terceiro:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os provedores de acesso n&#227;o poder&#227;o recusar o pagamento dos valores referentes &#224; licen&#231;a, devendo informar, no m&#225;ximo, a cada tr&#234;s meses o n&#250;mero de assinantes e a velocidade da conex&#227;o das assinaturas para o c&#225;lculo dos valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Quarto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
O valor m&#225;ximo a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar e m&#243;vel a t&#237;tulo de direitos autorais poder&#225; variar de acordo com a velocidade m&#225;xima da conex&#227;o por assinatura, e dever&#225; ser m&#243;dico, n&#227;o devendo ultrapassar o valor unit&#225;rio de R$ 3,00 por conex&#227;o, que ser&#225; monetariamente atualizado, conforme estabelecido em regulamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Quinto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os valores ser&#227;o arrecadados e distribu&#237;dos, de forma proporcional &#224; circula&#231;&#227;o aferida, por entidade de gest&#227;o coletiva constitu&#237;da pelos setores de m&#250;sica, audiovisual, artes visuais e texto, especialmente criada para estes fins e que atender&#225; aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, publicidade, moralidade e efici&#234;ncia.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Sexto:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A entidade de gest&#227;o coletiva utilizar&#225; mecanismos de aferi&#231;&#227;o capazes de registrar com a maior precis&#227;o poss&#237;vel cada conte&#250;do circulado.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo S&#233;timo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&#201; vedada a utiliza&#231;&#227;o de qualquer mecanismo para a aferi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o dos arquivos digitais aqui tratados que viole a privacidade e dados dos assinantes de internet banda larga.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Oitavo:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Os valores devidos pelos provedores de acesso dever&#227;o ser integralmente repassados &#224; entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo, e distribu&#237;dos diretamente por esta aos titulares de direitos autorais e conexos das obras protegidas por direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Nono:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Caber&#225; a cada um dos setores integrantes da entidade de gest&#227;o coletiva definir internamente os percentuais para distribui&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o devida entre os seus representados, titulares de direitos autorais e/ou conexos, quando houver, ressalvado a destina&#231;&#227;o m&#237;nima de 50% aos autores e artistas, calculados sobre valores destinados aos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Dez:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
Ao menos 20% dos valores arrecadados pela entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo dever&#227;o ser destinados para a produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme regulamento.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Par&#225;grafo Onze:&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
A Uni&#227;o dever&#225;, dentro do prazo de seis meses contados da vig&#234;ncia desta lei, regulamentar: (i) a velocidade de conex&#227;o m&#237;nima a partir da qual ser&#225; devida remunera&#231;&#227;o em raz&#227;o da troca de arquivos digitais de obra protegida por direitos autorais;
(ii) o valor a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar, considerando a velocidade da conex&#227;o, devendo obedecer ao crit&#233;rio de modicidade e prever a atualiza&#231;&#227;o monet&#225;ria dos valores; (iii) os documentos e informa&#231;&#245;es das entidades de gest&#227;o coletiva que dever&#227;o ser p&#250;blicos;
(iv) a reparti&#231;&#227;o de receitas entre os diversos tipos de obra, na aus&#234;ncia de acordo entre as associa&#231;&#245;es representativas dos titulares quanto &#224; reparti&#231;&#227;o das receitas no prazo desta lei;
(v) os crit&#233;rios de aplica&#231;&#227;o dos recursos destinados &#224; produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme estabelecido no Par&#225;grafo Dez deste artigo; (vi) outras situa&#231;&#245;es que se mostrarem necess&#225;rias ou relevantes.&lt;/p&gt; &lt;h3 class='h3 spip'&gt;Exposi&#231;&#227;o de motivos&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;&lt;i&gt;Artigo 88- B
Fica estabelecida uma licen&#231;a p&#250;blica remunerada para o compartilhamento exclusivamente pessoal de arquivos digitais de obras protegidas por direitos autorais legalmente adquiridas.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(i) licen&#231;a p&#250;blica&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Esta licen&#231;a p&#250;blica perfaz-se por meio de um &quot;direito de remunera&#231;&#227;o/ &lt;i&gt;remuneration right&lt;/i&gt;&quot;, pelo qual seria estabelecida a legalidade do compartilhamento pessoal de arquivos digitais protegidos por direitos autorais, condicionada, por&#233;m, a uma remunera&#231;&#227;o estabelecida pelo Estado e paga aos autores, artistas e demais titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&#201; poss&#237;vel ainda que a determina&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o seja feita por acordo entre os titulares, Provedores de Acesso &#224; Internet e sociedade civil, o que faria desta licen&#231;a p&#250;blica uma &#8220;licen&#231;a obrigat&#243;ria / &lt;i&gt;mandatory licence&lt;/i&gt;&#8221;, presente em diversos ordenamentos jur&#237;dicos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Este modelo &#233; prefer&#237;vel &#224; sua inclus&#227;o enquanto limita&#231;&#227;o ou exce&#231;&#227;o, uma vez que n&#227;o &#233; justific&#225;vel a cria&#231;&#227;o de uma limita&#231;&#227;o ou exce&#231;&#227;o remunerada, posto que as utiliza&#231;&#245;es livres s&#227;o limita&#231;&#245;es intr&#237;nsecas aos direitos patrimoniais de autor, assim como acontece com rela&#231;&#227;o a todas as propriedades.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(ii) remunera&#231;&#227;o,&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A remunera&#231;&#227;o integra-se nesta proposta como um dos requisitos b&#225;sicos da licen&#231;a. A busca pela regulamenta&#231;&#227;o de compartilhamento de arquivos digitais protegidos por direito autoral visa apenas regrar este presente e difundido fato social.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A constata&#231;&#227;o de que os meios de responsabiliza&#231;&#227;o (civil ou criminal) apresentam-se ineficientes no sistema jur&#237;dico brasileiro - seja pela impossibilidade de responsabiliza&#231;&#227;o dos provedores de acesso/ hospedagem por um dever de vigil&#226;ncia gen&#233;rico, equivalendo-se a uma condi&#231;&#227;o imposs&#237;vel; seja pela antijuridicidade de condena&#231;&#245;es exemplares, pois contraditas com o sistema indenizat&#243;rio nacional - torna-se premente a busca por um esquema alternativo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Esta proposta tem em considera&#231;&#227;o que os autores/ titulares possuem direitos a serem remunerados pela troca de arquivos, o que, por&#233;m, dever&#225; ser um pre&#231;o individualmente m&#243;dico, por n&#250;mero de assinantes de banda larga domiciliar ou m&#243;vel.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(iii) para compartilhamento pessoal de arquivos&lt;/strong&gt; (afastando a possibilidade de um site ou comunidade disponibilizar acervos em geral ou qualquer finalidade comercial),&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A teleologia da proposta est&#225; em retirar do limbo jur&#237;dico a situa&#231;&#227;o generalizada de compartilhamento pessoal de arquivos digitais protegidos por direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Pretende-se, assim, regulamentar e efetivar o direito &#224; remunera&#231;&#227;o do titular e ao mesmo tempo legitimar e refor&#231;ar os pr&#243;prios direitos autorais, em situa&#231;&#227;o de desprezo de grandes propor&#231;&#245;es. Tal iniciativa serve, ainda, para assegurar o direito de acesso &#224; cultura com respeito aos direitos patrimoniais do autor.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Desse modo, esta proposta n&#227;o alberga qualquer utiliza&#231;&#227;o comercial, bem como a disponibiliza&#231;&#227;o de acervos por sites/ comunidades - embora outras formas de regula&#231;&#227;o possam ser pensadas para esta situa&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(iv) acr&#233;scimos e altera&#231;&#245;es&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;E poss&#237;vel que haja a necessidade de defini&#231;&#245;es do que o compartilhamento implica. Mas isso ficaria disposto no art. 5&#186;, nas defini&#231;&#245;es. As altera&#231;&#245;es pontuais quanto ao melhor conte&#250;do da proposta tamb&#233;m podem ser incorporados com poucas altera&#231;&#245;es de reda&#231;&#227;o. Isto vale para todas as demais disposi&#231;&#245;es aqui contidas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Primeiro:
A licen&#231;a dada nos termos deste artigo autorizar&#225; o usu&#225;rio, atrav&#233;s de seu provedor de acesso, a colocar &#224; disposi&#231;&#227;o para compartilhamento os seus arquivos digitais de obras protegidas, bem como permitir&#225; ao mesmo acessar outras obras, exclusivamente para sua frui&#231;&#227;o pessoal, sem qualquer tipo de beneficio econ&#244;mico.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(v) Este tem por objetivo explicitar o conte&#250;do e limites da licen&#231;a.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Segundo:
O valor ser&#225; cobrado dos provedores de acesso sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o disponibilizada.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(vi) a remunera&#231;&#227;o devida aos titulares ser&#225; cobrada dos provedores de acesso, considerando o n&#250;mero de conex&#245;es e a velocidade da conex&#227;o.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A cobran&#231;a pelos provedores de acesso facilita a arrecada&#231;&#227;o dos valores referentes a cada conex&#227;o de banda larga domiciliar e m&#243;vel, viabilizando seu repasse aos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ainda, como a proposta tem por objetivo equacionar (ou ao menos lan&#231;ar as bases para um debate que se faz urgente) a quest&#227;o da troca de arquivos digitais protegidos por direitos autorais, sua incid&#234;ncia deve ser universal sobre todas as conex&#245;es de banda larga domiciliar e m&#243;vel, erigindo-se a presun&#231;&#227;o legal - corroborada em pesquisas - de que estas pessoas s&#227;o as que mais participam ou possuem condi&#231;&#245;es de participar de intera&#231;&#245;es de trocas de arquivos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ademais, atende &#224; necessidade de assinalar que estes bens que circulam pela internet s&#227;o bens protegidos por direitos autorais e que merecem ser respeitados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O estabelecimento de valores considerando o n&#250;mero de conex&#245;es, sua velocidade e os limites da modicidade do valor por assinatura tem por objetivo facilitar a transpar&#234;ncia e o c&#225;lculo dos valores devidos e o pagamento. A sua obrigat&#243;ria modicidade objetiva n&#227;o onerar o sistema, cujo ganho advir&#225; do volume das assinaturas e conex&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Terceiro:
Os provedores de acesso n&#227;o poder&#227;o recusar o pagamento dos valores referentes &#224; licen&#231;a, devendo informar, no m&#225;ximo, a cada tr&#234;s meses o n&#250;mero de assinantes e a velocidade da conex&#227;o das assinaturas para o c&#225;lculo dos valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(vii) licenciamento e pagamento obrigat&#243;rio&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com isso, a remunera&#231;&#227;o se torna obrigat&#243;ria e os provedores de acesso n&#227;o podem recusar o pagamento nem as informa&#231;&#245;es a partir do qual s&#227;o calculados os valores devidos a t&#237;tulo de direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Quarto:
O valor m&#225;ximo a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar e m&#243;vel a t&#237;tulo de direitos autorais poder&#225; variar de acordo com a velocidade m&#225;xima da conex&#227;o por assinatura, e dever&#225; ser m&#243;dico, n&#227;o devendo ultrapassar o valor unit&#225;rio de R$ 3,00 por conex&#227;o, que ser&#225; monetariamente atualizado, conforme estabelecido em regulamento.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(viii) valor m&#225;ximo de R$ 3,00, monetariamente corrigido com manuten&#231;&#227;o da modicidade do pre&#231;o por assinatura individual.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Uma das condicionantes para o sucesso da proposta &#233; a modicidade do pre&#231;o. O valor total a ser arrecadado &#233;, por&#233;m bastante relevante, uma vez que a cobran&#231;a &#233; universalizada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Um valor m&#225;ximo de at&#233; R$ 3,00 sobre a assinatura de banda larga domiciliar e m&#243;vel n&#227;o &#233; capaz de aumentar as despesas dos provedores ou os custos familiares ou individuais de forma consider&#225;vel e possuir&#225;, assim, boa aceita&#231;&#227;o e legitima&#231;&#227;o por parte da sociedade.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Busca-se, com pre&#231;os individualmente m&#243;dicos, mas com grande n&#250;mero de conex&#245;es, criar nas pessoas a id&#233;ia e mentalidade de que esta remunera&#231;&#227;o &#233; algo justo e representa um direito dos autores, artistas e titulares, ampliando a pr&#243;pria aceita&#231;&#227;o e cumprimento volunt&#225;rio da lei que regulamenta os direitos autorais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A sua obrigat&#243;ria modicidade objetiva n&#227;o onerar o sistema, cujo ganho advir&#225; do volume das assinaturas e conex&#245;es.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(ix) vari&#225;vel com o tamanho da banda,&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A varia&#231;&#227;o da cobran&#231;a com o tamanho da banda possui rela&#231;&#227;o direta com o princ&#237;pio tribut&#225;rio da capacidade contributiva, visto que se afigura mais justo que aquele que possua uma velocidade de internet banda larga maior tenha de pagar um valor (ainda m&#243;dico) um pouco mais elevado que o indiv&#237;duo cuja banda &#233; a m&#237;nima.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Isto se justifica principalmente pelo fato de ser potencialmente maior a troca de arquivos quando a velocidade da conex&#227;o for mais elevada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Quinto:
Os valores ser&#227;o arrecadados e distribu&#237;dos, de forma proporcional &#224; circula&#231;&#227;o aferida, por entidade de gest&#227;o coletiva constitu&#237;da pelos setores de m&#250;sica, audiovisual, artes visuais e texto, especialmente criada para estes fins e que atender&#225; aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, publicidade, moralidade e efici&#234;ncia.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(x) gerido por gest&#227;o coletiva adequada aos crit&#233;rios de transpar&#234;ncia, moralidade e efici&#234;ncia;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A arrecada&#231;&#227;o e distribui&#231;&#227;o por gest&#227;o coletiva &#233; outro ponto essencial desta proposta, posto que n&#227;o se afigura poss&#237;vel a sua operacionaliza&#231;&#227;o caso n&#227;o seja esta a via eleita.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&#201; preciso um &#243;rg&#227;o de gest&#227;o &#250;nico para a arrecada&#231;&#227;o destes recursos, ao qual estar&#227;o associadas as sociedades representativas dos direitos de autores dos mais variados ramos, para as quais ser&#225; repassada a respectiva parte, de acordo com a circula&#231;&#227;o aferida.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Por&#233;m, &#233; necess&#225;rio que a atividade destas entidades de gest&#227;o coletiva sejam obrigadas a pr&#225;ticas condizentes com sua import&#226;ncia e relev&#226;ncia na gest&#227;o de direitos alheios. Uma &#250;nica entidade de gest&#227;o implica em uma exclusividade que s&#243; pode ser assegurada a qualquer entidade privada a t&#237;tulo de exce&#231;&#227;o.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Neste caso, os deveres de transpar&#234;ncia, boa-f&#233;, publicidade, efici&#234;ncia, al&#233;m de &#243;rg&#227;os de fiscaliza&#231;&#227;o, s&#227;o fundamentais para assegurar a melhor atua&#231;&#227;o poss&#237;vel de uma entidade que, embora privada, cumpre fun&#231;&#245;es p&#250;blicas ao viabilizar o elo entre os direitos fundamentais patrimoniais do autor e os direitos fundamentais de acesso &#224; cultura.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Sexto:
A entidade de gest&#227;o coletiva utilizar&#225; mecanismos de aferi&#231;&#227;o capazes de registrar com a maior precis&#227;o poss&#237;vel cada conte&#250;do circulado.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xi) obriga&#231;&#227;o de efici&#234;ncia na medi&#231;&#227;o&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O objetivo aqui &#233; garantir que sejam utilizadas, sempre, as melhores t&#233;cnicas de medi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o, evitando assim a sempre suspeita aleatoriedade das amostragens.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo S&#233;timo:
&#201; vedada a utiliza&#231;&#227;o de qualquer mecanismo para a aferi&#231;&#227;o da circula&#231;&#227;o dos arquivos digitais aqui tratados que viole a privacidade e dados dos assinantes de internet banda larga.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xii) prote&#231;&#227;o da privacidade&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A privacidade, que inclui os dados pessoais, &#233; um direito constitucional fundamental e o seu desrespeito deve ser coibido eficazmente, sob pena de perda progressiva do espa&#231;o privado e invas&#227;o da intimidade da pessoa, de todo inconceb&#237;vel em um Estado Democr&#225;tico de Direito, como almeja ser o Brasil atual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Oitavo Os valores devidos pelos provedores de acesso dever&#227;o ser integralmente repassados &#224; entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo, e distribu&#237;dos diretamente por esta aos titulares de direitos autorais e conexos das obras protegidas por direitos autorais.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xiii) pagamento direto&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com este inciso diminui-se o n&#250;mero de intermedi&#225;rios e evita-se a redu&#231;&#227;o do valor efetivamente recebido pelos titulares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Nono Caber&#225; a cada um dos setores integrantes da entidade de gest&#227;o coletiva definir internamente os percentuais para distribui&#231;&#227;o da remunera&#231;&#227;o devida entre os seus representados, titulares de direitos autorais e/ou conexos, quando houver, ressalvado a destina&#231;&#227;o m&#237;nima de 50% aos autores e artistas, calculados sobre valores destinados aos titulares.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xiv) com uma remunera&#231;&#227;o m&#237;nima 50% para os autores e artistas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Tendo em vista a assimetria das condi&#231;&#245;es objetivas do poder contratual de autores e artistas, pode (e deve) o Poder P&#250;blico determinar uma remunera&#231;&#227;o m&#237;nima para os autores e int&#233;rpretes e outros direitos conexos pertencentes &#224;s pessoas f&#237;sicas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Tal norma protetiva somente viria a efetivar o princ&#237;pio da igualdade substancial previsto na Constitui&#231;&#227;o e refor&#231;ar a posi&#231;&#227;o jur&#237;dica dos autores e artistas, qualificando o conte&#250;do da autonomia privada nestes casos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em in&#250;meros casos de direito de remunera&#231;&#227;o por c&#243;pia privada, especialmente na Europa Ocidental, h&#225; regras garantindo uma participa&#231;&#227;o m&#237;nima das receitas aos autores e artistas. Acreditamos que esta &#233; uma solu&#231;&#227;o adequada para o desequil&#237;brio negocial dos autores e artistas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Dez:
Ao menos 20% dos valores arrecadados pela entidade de gest&#227;o coletiva de que trata este artigo dever&#227;o ser destinados para a produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme regulamento.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xv) diversidade de conte&#250;do.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o &#233; incomum que entidades de gest&#227;o coletiva destinem parte dos valores arrecadados para incentivar e promover a diversidade cultural. Isto ocorre na SGAE, entidade espanhola, por exemplo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Cumpre ainda uma outra fun&#231;&#227;o de concretizar o direito &#224; pluralidade cultural, preceito estampado em nossa Constitui&#231;&#227;o Federal.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;N&#227;o menos importante &#233; a necessidade de viabilizar e valorizar a multiplicidade de express&#245;es art&#237;sticas e vis&#245;es de mundo, permitindo que se resista ao perigo de padroniza&#231;&#227;o dos bens culturais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;i&gt;Par&#225;grafo Onze:
A Uni&#227;o dever&#225;, dentro do prazo de seis meses contados da vig&#234;ncia desta lei, regulamentar: (i) a velocidade de conex&#227;o m&#237;nima a partir da qual ser&#225; devida remunera&#231;&#227;o em raz&#227;o da troca de arquivos digitais de obra protegida por direitos autorais;
(ii) o valor a ser cobrado com rela&#231;&#227;o a cada conex&#227;o domiciliar, considerando a velocidade da conex&#227;o, devendo obedecer ao crit&#233;rio de modicidade e prever a atualiza&#231;&#227;o monet&#225;ria dos valores; (iii) os documentos e informa&#231;&#245;es das entidades de gest&#227;o coletiva que dever&#227;o ser p&#250;blicos;
(iv) a reparti&#231;&#227;o de receitas entre os diversos tipos de obra, na aus&#234;ncia de acordo entre as associa&#231;&#245;es representativas dos titulares quanto &#224; reparti&#231;&#227;o das receitas no prazo desta lei;
(v) os crit&#233;rios de aplica&#231;&#227;o dos recursos destinados &#224; produ&#231;&#227;o e promo&#231;&#227;o da diversidade de conte&#250;do, conforme estabelecido no par&#225;grafo Dez deste artigo; (vi) outras situa&#231;&#245;es que se mostrarem necess&#225;rias ou relevantes.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;(xvi) regulamenta&#231;&#227;o&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A pr&#243;pria din&#226;mica desta licen&#231;a e do meio onde operar&#227;o estes dispositivos obrigam a uma regular revis&#227;o e ajuste de v&#225;rios componentes do sistema. Por isso &#233; necess&#225;ria uma cont&#237;nua atua&#231;&#227;o governamental para sua constante atualiza&#231;&#227;o.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
		
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